A ex-prefeita do Município de Frei Martinho, Adélia Nery Cabral, foi condenada a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 173.560,10 referente à não prestação de contas de um convênio com Governo do Estado por meio do Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (FDE). A sentença foi proferida pelo juiz Rúsio Lima de Melo.
Segundo a assessoria do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), o Município de Frei Martinho ingressou com ação na Justiça contra a ex-gestora, pedindo a reparação de danos ao erário, sob o argumento de que, conforme ofício enviado pela Secretaria de Planejamento do Estado, teria havido irregularidades no convênio.
“Portanto, como se vê, está bem justificada a existência de uma imputação de débito, decorrente do descumprimento das obrigações, pelo ex-gestor municipal, quanto à prestação das contas atinentes aos recursos que foram repassados pelo Estado da Paraíba para o Município de Frei Martinho, por meio do FDE, situação que ameaça o município de se submeter às sanções daí decorrentes”, afirmou o juiz Rúsio Lima
O magistrado julgou procedente em parte o pedido apenas em relação à omissão verificada no tocante à prestação de contas. “Quanto aos demais pedidos do autor, relativos à exclusão do nome do Município do SIAF/Cadin, bem como expedição e ofício ao FDE, para que cumpra a determinação judicial, entendo que o pleito não merece conhecimento, eis que atingiria direito do Estado da Paraíba, o qual não é parte no processo, de modo que em relação a esse ponto, o feito resta extinto sem resolução do mérito”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: TCE-PB