Todos os candidatos que estiverem com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso”, até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas, terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão “sub judice”. Esses candidatos poderão realizar atos de campanha eleitoral e pedir votos, porém caberá à Justiça Eleitoral dar a palavra final sobre essa condição.
Quando um candidato concorre ao cargo eletivo “sub judice” significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis.
Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Leandro dos Santos, salientou que as fotos e os nomes desses candidatos aparecerão na urna eletrônica no dia 02 de outubro, mas caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), analisando cada caso específico, decidir o destino dessas candidaturas e dos votos atribuídos a elas.
Em tese, os votos obtidos pelos candidatos “sub judice” são registrados, porém, ficam “congelados”, sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.
Na Paraíba estão nesta condição nomes como o do candidato ao Governo do Estado Adriano Trajano (PCO), os candidatos ao Senado, Manoel Messias (PCO) e Ricardo Coutinho (PSB), os candidatos a deputados federais, Jacó Maciel e Douglas Lucena (União) e a candidata a deputada estadual Márcia Lucena (PT). Todos prometeram recorrer da decisão.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba