pré-candidato a Câmara federal

INALDO LEITÃO PROPÕE UMA SAÍDA: Convocação de nova Assembleia Constituinte

Nos períodos de regime autoritário (1930-1945 e 1964-1985), os Estados perderam autonomia, enquanto na Primeira República (1889-1930) e na redemocratização (1946-1964) os entes estaduais tiveram razoável autonomia. Curiosamente, o Congresso Constituinte de 1988, que reinseriu o país no bloco democrático mundial, manteve os superpoderes na esfera da União, em prejuízo do equilíbrio federativo.


Com o nome sendo cogitado, desde o final do mês passado, para ocupar uma das vagas à Câmara dos Deputados, o advogado Inaldo Leitão faz jus às especulações de seu possível retorno à política paraibana: divulgou, essa semana, com a imprensa, um denso e instigante artigo em que defende a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte em 2018.  Embora não tenha ainda assumido que será candidato nas eleições de outubro vindouro, o referido texto demonstra que seu apetite na seara eleitoral encontra-se ‘atiçado’ e o discurso, por sua vez, muito ‘afiado’.

É o jurista que se destaca mais vez, tendo sido esta a condição que lhe permitiu galgar os mais elevados cargos na hierarquia da Câmara, de sua mesa diretora mais precisamente, quando representou a Paraíba. Esbanjando conhecimento jurídico e argúcia ao tratar da história política brasileira, o ex-deputado empreende uma análise profunda da conjuntura política, passando pelos impactos do impedimento da presidente Dilma e da Constituinte de 1988 para apontar, por fim, a necessidade imperiosa de uma nova convocação como resposta ao que chama de ‘reencontro da nação com a normalidade institucional’. Confiram, a seguir:

“O Brasil foi abalado em 2016 pelo processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, o segundo da nossa história. Com a posse do vice-presidente Michel Temer, a economia vem dando sinais de retomada do crescimento, mas a crise ética que atinge as principais lideranças políticas, detentoras ou não de mandatos eletivos, exige como resposta o reencontro da nação com a normalidade institucional.

A agenda de reformas do Governo Temer vem gerando forte reação de setores organizados da sociedade, destacando-se os sindicatos e centrais sindicais. Greves, protestos e até atos de vandalismo estão na pauta do país, sem falar na violência que se espalha pelo território nacional, notadamente no Rio de Janeiro, atualmente palco de intervenção militar na área de segurança.

Abstraindo o mérito das reformas já consolidadas ou em andamento, o momento exige mais do que soluções pontuais. Impõe-se redesenhar o modelo Federativo, tornando-o mais agregador. Ao lado disto, é inadiável harmonizar o federalismo com uma reforma tributária que traga maior equilíbrio nas relações entre a União, os Estados e os Municípios. É imperioso pensar na reforma do Estado, assim entendida como uma nova formatação das estruturas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O federalismo consiste na relação equilibrada e justa entre as diversas unidades da federação, de modo a não gerar o centralismo vigente.  O objetivo central de uma Federação é a integração socioeconômica, política e jurídica com abrangência em todo o território nacional, o que está longe de ocorrer no Brasil.

Há dois tipos básicos de federalismo: a) o federalismo por agregação, cuja característica é a maior descentralização do Estado, que confere competências mais amplas aos entes regionais, como ocorre nos Estados Unidos da América; e b) o federalismo por desagregação, onde o ente central concentra maior parcela de poderes, como é o caso do sistema brasileiro.

Nos períodos de regime autoritário (1930-1945 e 1964-1985), os Estados perderam autonomia, enquanto na Primeira República (1889-1930) e na redemocratização (1946-1964) os entes estaduais tiveram razoável autonomia. Curiosamente, o Congresso Constituinte de 1988, que reinseriu o país no bloco democrático mundial, manteve os superpoderes na esfera da União, em prejuízo do equilíbrio federativo.

Mais do que destacar estes pontos, poderíamos sintetizar como saída macro para o Brasil a REFORMA DO ESTADO. Por reforma do Estado brasileiro entenda-se repensar as estruturas organizacionais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Implica na observância do equilíbrio entre o chamado ‘mercado’ e o Estado. E significa discutir o papel regulador, fiscalizador e executor de políticas públicas do Estado, visando um desenvolvimento sustentável, equilibrado e socialmente justo.

É de trivial sabença que o atual Congresso, composto por grande número de parlamentares enfrentando processos penais (não estou fazendo juízo de valor, mas constatando um fato), não reúne as condições objetivas para levar a efeito todas as reformas que o Brasil precisa, em um clima pacífico. Somando-se a isso o acelerado processo de judicialização da política e o avanço cada vez mais expressivo do Poder Judiciário na seara legislativa, penso que pelas vias hoje existentes dificilmente o nosso pais encontrará o caminho da paz social e da harmonia entre os Poderes.

Acredito que somente através de uma Assembleia Constituinte será possível redesenhar o modelo institucional do Brasil. Essa Constituinte, no meu sentir, pode seguir o mesmo formato da que foi convocada em 1985 pelo Presidente José Sarney, a ser constituída por Deputados e Senadores a serem eleitos em outubro de 2018 e pelos Senadores no exercício do mandato. A Constituição de 1988, chamada pelo Deputado Ulysses Guimarães de Cidadã, foi elaborada num clima de euforia e após 20 anos de submissão do país ao regime militar. Era natural, pois, que os Constituintes não tivessem percebido as mudanças que o mundo vivia, com a queda do muro de Berlim e a derrocada do leste europeu.

Embora a avaliação da Carta de 1988 seja positiva em várias cláusulas, destacando-se as pétreas, há uma corrente expressiva de respeitáveis juristas que defendem uma nova Lei Fundamental. Por outro lado, a desfiguração da Constituição pode ser aferida pela existência de mais de 100 emendas, cujo corpo permanente nasceu com 250 artigos. E o fracasso da revisão da Constituição em 1993 é outra razão que justifica a proposta sob comento.

Assim, no dia 1º de fevereiro de 2018, na sede do Congresso Nacional, os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunir-se-iam unicameralmente para o início da elaboração da nova Carta da República. O pacto social e a nova moldura institucional que certamente advirão da Assembleia Constituinte trarão de volta ao Brasil a segurança jurídica, a credibilidade e a coesão social necessárias para sairmos da crise institucional.”

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba