inelegibilidade

IMPUGNADA: Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura da prefeita do Conde Tatiana Corrêa

"Motivo pelo qual indefiro o pedido de registro da Chapa Majoritária da Coligação O Conde não pode parar, tendo como candidata a prefeita Tatiana Lundgren Corrêa de Oliveira e a vice-prefeita Maria Josiane Cavalcante de Souza, sob número 70, para as eleições municipaisi de 2016", diz a decisão do magistrado que responde pela Comarca de Alhandra.

NIVER PREFEITA TATIANA CORRÊA

A Justiça Eleitoral indeferiu neste sábado, 10, o registro da candidatura da prefeita do Conde Tatiana Corrêa (PT do B) que pretendia disputar a reeleição. A decisão é do Juíz Eleitoral da 73ª Zona Eleitoral Antônio Eimar de Lima que considerou procedente as impugnações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação a Esperança no Trabalho que reconheceram sobre a candidata Tatiana Lundgren Corrêa de Oliveira as causas de inelegibilidade dispostas no artigo 1ºda Lei Complementar 64/90 com redação na Lei Complementar 135/2010.
“Motivo pelo qual indefiro o pedido de registro da Chapa Majoritária da Coligação O Conde não pode parar, tendo como candidata a prefeita Tatiana Lundgren Corrêa de Oliveira e a vice-prefeita Maria Josiane Cavalcante de Souza, sob número 70, para as eleições municipaisi de 2016”, diz a decisão do magistrado que responde pela Comarca de Alhandra.

Fonte: PBAGORA