O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Sousa, ajuizouação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito do município de São Bento, no Sertão paraibano, e atual deputado estadual, Jaci Severino de Souza, conhecido por Galego de Souza. A ação foi ajuizada em razão de desdobramentos de investigação da Operação Gasparzinho, deflagrada em junho de 2011. Segundo o MPF/PB, foi feita montagem do procedimento licitatório Tomada de Preços n. 05/2009, com o objetivo de selecionar, de forma fraudulenta, a empresa Sibeza – Silva Bezerra Construções LTDA para a execução do Contrato de Repasse n. 267954-73/2008, firmando com o Ministério do Turismo, para a pavimentação de paralelepípedos em diversas ruas no bairro da Sudene, em São Bento, na gestão de Galego Souza, em 2009. Outros envolvidos na ação são: Valdério Antônio Bezerra, Acássio Dutra de Almeida e Silva, Carlos André de Oliveira, Girleno Pereira da Silva, além da empresa Sibeza.
Segundo apurado, foi desenvolvido um esquema criminoso com o mesmo modus operandirevelado pelas operações Carta Marcada, I-Licitação, Fachada, Transparência e, mais recentemente, Operação Andaime, nas quais empresas fictícias eram constituídas e, via de regra, negociadas com vários municípios paraibanos, a fim de simular despesas e fraudar procedimentos licitatórios.
Ainda de acordo com as investigações do MPF, o procedimento de licitação para pavimentação em paralelepípedos em diversas ruas no bairro Sudene foi dispensado ilegalmente pelo então prefeito Jaci Severino de Souza, para favorecer a empresa Sibeza, de seu cúmplice Girleno Pereira da Silva. Depois, ambos, com auxílio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), formada por Valdério Antônio Bezerra, Acássio Dutra de Almeida e Silva e Carlos André De Oliveira, falsificaram uma série de documentos públicos, com o objetivo de justificar aos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e MPF) aquela contratação ilegal.
Na presente ação, o MPF requer a condenação dos réus por atos de improbidade, por dispensa indevida de licitação. As penas previstas são: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Esta já é a terceira ação civil pública por ato de improbidade ajuizada em desfavor do ex-prefeito.
Fonte: SECOM MPF
Créditos: SECOM MPF