A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Patos ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do Município de São José do Bonfim, Rosalba Gomes da Nóbrega, a vereadora do município, Sara Maria de Jesus Rodrigues, e mais duas pessoas, acusadas de praticar enriquecimento ilícito, danos ao Erário, violação aos princípios da administração pública e irregularidades em licitação.
De acordo com as investigações realizadas pela promotoria, Rosalba Nóbrega, no exercício do mandato de prefeita do Município, permitiu, por duas vezes, a locação ilícita um veículo, que na verdade pertencia à vereadora. Em 2014, um veículo foi locado mediante inexistência de procedimento licitatório, por preço superior ao do mercado. Em 2015, também houve fraude à licitação no aluguel do veículo. “O superfaturamento do serviço foi evidenciado pelo preço de mercado: um ano de locação era suficiente para comprar o respectivo veículo locado em 2014”, explicou o promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo.
A contratação foi feita em nome de Terezinha Medeiros de Bezerra Amorim, que funcionou como “laranja” do esquema, já que o veículo pertencia à vereadora, embora estivesse no nome do filho dela, Ernailson Rodrigues Bezerra. Os dois também são réus na ação.
Conforme explicou o promotor, a razão de o veículo não ter sido registrado em nome de Sara Rodrigues é que ela, por exercer mandato de vereadora do município, estava proibida por lei de contratar com a prefeitura. Ao incorrer nessas irregularidades, a prefeita e a vereadora também ofenderam o princípio constitucional de separação dos poderes.
As investigações foram iniciadas em razão de denúncia feita à Justiça Eleitoral, de que a Prefeitura de São José do Bonfim teria locado, em 2016, um veículo que seria da ex-vereadora, como forma de beneficiá-la nas eleições. O fato não foi confirmado, mas a promotoria constatou que o mesmo veículo tinha sido locado nos anos de 2014 e 2015, de forma irregular, em prejuízo aos cofres públicos. “Avanços na investigação identificaram dispensa ilícita e superfaturamento do valor na locação do veículo, no ano de 2014. Bem como evidências repercutindo em ato de improbidade, de 2014 a 2015”, disse o promotor.
Na ação civil pública, a promotoria requer a condenação dos quatro por improbidade administrativa às penas previstas na Lei de Improbidade, sem prejuízo a outras responsabilizações, como a de natureza penal, já que as condutas praticadas pela prefeita também configuram crimes de responsabilidade, conforme está previsto no Decreto-Lei 201/1967.
Fonte: Parlamento PB
Créditos: Parlamento PB