O juiz eleitoral Adhailton Lacet Correia Porto indeferiu a representação apresentada pelo candidato a prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), por causa de panfletos anônimos que ferem a honra do candidato. O juiz determinou que a Polícia Federal seja oficiada para investigar a autoria dos panfletos.
De acordo com a decisão, a petição inicial relativa a propaganda irregular deve ser feita com prova de autoria ou do prévio conhecimento do beneficiado. ”Desconhecida a autoria da propaganda, a petição inicial poderá ser endereçada genericamente contra o responsável, desde que requerida liminarmente diligência para a identificação deste e fornecidos os elementos indispensáveis para a obtenção dos dados”, diz trecho da decisão.
Por isso, o juiz indeferiu a representação, mas determinou que se oficie ao Departamento de Polícia Federal, a fim de que seja instaurado o procedimento investigativo para apuração da autoria das condutas, com a requisição das imagens de circuito pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) e todos os procedimentos pertinentes necessários para apreensão do material e a individualização dos responsáveis pela sua autoria.
Fonte: Click PB
Créditos: Polêmica Paraíba