Durante uma transmissão realizada pela TVT e pelo UOL, o professor Fernando Haddad (PT) chamou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de “genocida” e saiu em defesa do youtuber Felipe Neto, que foi intimado a depor, com base na Lei de Segurança Nacional, por ter usado o termo ao falar sobre o presidente: “Hoje, o João Doria chamou Bolsonaro de genocida. Processa o Doria, pô. Seja homem”, desafiou Haddad.
E continuou: “O Bolsonaro não tem coluna vertebral. Ele manda a Polícia Federal na casa do menino bem-sucedido, de um youtuber. O governador do estado o chamou de genocida. Eu o chamei mil vezes. E ele manda a PF na casa do youtuber? Por que não manda a polícia aqui? Vai mandar a PF na casa do menino?”, completou, em seguida.
A atuação de Bolsonaro e do seu Governo na pandemia, que já fez mais de 282 mil vítimas fatais e segue descontrolada no Brasil, é o motivo para o presidente ser chamado de genocida. Durante a transmissão, Haddad disse ainda que “Bolsonaro não tem condições morais, intelectuais e físicas de enfrentar nada” e que o considera como “um nada na presidência”:
“É uma coisa muito indigna. Eu fico me perguntando: como o país deixou chegar a esse ponto? O nível de destruição do país será muito grande”, ressaltou o professor.
Acusações contra Felipe Neto
A queixa-crime contra Neto foi apresentada pelo vereador Carlos Bolsonaro (PSC), filho do presidente. A investigação é presidida pelo delegado Paulo Dacosta Sartori. Foi o mesmo que, em 2020, abriu na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) inquérito contra o influenciador digital por “corrupção de menores”, lembrou Neto, na segunda-feira, 15, no Twitter.
O crime de genocídio, no Brasil, é descrito na Lei 2889/56. Pune quem “com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo”. As penas já estão estabelecidas no Código Penal, ao qual a lei remete.
Última lei autoritária da ditadura militar ainda em vigor, a LSN, em sua versão mais recente (de 1983) aponta como crime, em seu artigo 26: “Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.”
Fonte: Estadão Conteúdo e UOL
Créditos: Polêmica Paraíba