Coube ao vice-procurador-Geral Eleitoral da República Humberto Jacques de Medeiros, plantonista, emitir o parecer no pedido de habeas corpus (liberdade) impetrado pelo ex-ministro Gilson Dipp a favor do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), preso na Penitenciária de Segurança Média de Mangabeira. O representante da Procuradoria Geral da República opinou pela rejeição do habeas corpus e consequentemente pela manutenção da prisão de Ricardo, acusado de ser o chefe de uma organização criminosa que desviou recursos da Saúde e da Educação.
“Vale destacar que, diferentemente do atual governador, cuja expressão no âmbito da política local é infinitamente menor, Ricardo Coutinho é uma liderança política local fortíssima. Conseguiu fazer a sucessão no governo do estado para um candidato de sua esfera de poder e com reduzida história na política local. Estamos diante, portanto, de uma flagrante situação de gravíssimos crimes praticados por uma organização criminosa, a qual, sem nenhuma dúvida, o paciente lidera. Temos o Estado capturado e refém de organização criminosa, fazendo-se mister a devolução da ordem pública aos canais republicanos de funcionamento da Administração Pública. A materialidade e a autoria, necessárias à prisão, se sustentam em um vasto volume probatório produzido no curso da investigação, não apenas em depoimentos resultantes de acordo de colaboração, reforçado por áudios de flagrantes situações de cobrança de propina envolvendo o paciente”, narra Humberto em seu parecer.