Graças a acordos, pena de delatores da Lava Jato cai de 283 para 7 anos

O doleiro Alberto Youssef, que graças à delação só ficará três anos preso em regime fechado

 

Treze delatores da Operação Lava Jato já foram condenados pelo juiz Sérgio Moro a penas que somam 283 anos e 9 meses de reclusão. Os acordos de colaboração com a Justiça, no entanto, reduziram o tempo que permanecerão presos: juntos, ficarão, no máximo 6 anos e 11 meses em regime fechado.

Dois deles, Augusto Mendonça e Julio Camargo, ex-executivo e ex-consultor da Toyo Setal, respectivamente, cumprem os noves anos a que foram condenados em regime aberto, sem a tornozeleira eletrônica, apesar de terem confessado crimes que renderam penas de mais de 40 anos de prisão.

Os dados foram levantados pela Folha com base no balanço da Lava Jato, divulgado por Moro no fim do ano passado. Ele leva em conta apenas os processos em que o juiz já decretou as sentenças. Muitos desses delatores ainda respondem a ações em que não há decisão judicial.

Moro e os procuradores que integram a força-tarefa da Lava Jato defendem que os acordos têm sido indispensáveis para o avanço das investigações. “Nos acordos de colaboração, o princípio é de que se troca um peixe por um cardume, ou um peixe pequeno por um peixe grande”, diz o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da operação.

“As colaborações são feitas para alcançar provas em relação a diversas outras pessoas, incluindo criminosos com atuação mais relevantes no crime, e para recuperar o dinheiro desviado.”

De acordo com ele, os cerca de 40 acordos de colaboração feitos pela força-tarefa permitiram acusações criminais contra 179 pessoas por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sendo que 80 delas já foram condenadas criminalmente –as penas totais somam 783 anos de prisão.

“Isso sem mencionar as outras centenas de pessoas que estão sob investigação e ainda serão acusadas criminalmente”, afirma.

Os críticos da delação dizem, no entanto, que os acordos podem passar a sensação de impunidade. “O direito está situado no plano da ética, porém o instituto da colaboração premiada, na sua concepção pragmática, incentivaria a traição”, afirma Gustavo Justino de Oliveira, que ministra na pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) a disciplina “Corrupção na Administração Pública”, inspirada na Lava Jato.

CRIVO DO CONTRADITÓRIO

O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira diz ser “absolutamente contra” a delação. “É um instituto de duvidosa legalidade e legitimidade”, afirma Mariz, que defendeu Eduardo Leite, da Camargo Corrêa, mas deixou o cliente quando ele fechou acordo de delação.

“Dá-se uma credibilidade absoluta à palavra do delator, que na verdade está delatando pura e simplesmente para se ver livre de prisões”. “[O delator] Delata e fala o que as autoridades queiram que ele delate e fale”, afirma Mariz.

Especialista em acordos de colaboração premiada e advogado de quatro dos mais importantes delatores da Lava Jato –o doleiro Alberto Youssef, o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, o dono da UTC, Ricardo Pessoa, e o lobista Julio Camargo– o criminalista Antônio Figueiredo Basto rebate o argumento de Mariz.

“As colaborações são feitas dentro de um processo legal. Todos os depoimentos passam pelo crivo do contraditório”, diz.

Figueiredo Basto é um dos defensores da tese de que o instituto da delação premiada já foi incorporado à Justiça brasileira. O que deve se discutir agora, diz ele, é o seu aperfeiçoamento.

“Não vejo muito sentido em a defesa enfrentar uma acusação dificílima com uma retórica oca e discursos de chorumelas.”

Dallagnol diz que “o ideal, sem dúvida, é que todos fossem punidos integralmente. Contudo, nesse caso, o ótimo é inimigo do bom”.

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