O presidente Michel Temer afirmou nesta sexta-feira (22) que o governo federal vai editar uma nova medida provisória até a próxima quarta-feira a fim de reduzir para 60 anos a idade mínima permitida a pessoas que saquem recursos do Fundo PIS/Pasep.
O governo já havia reduzido de 70 anos para 65 anos para os homens e a 62 anos, para as mulheres, a idade mínima para o saque desses recursos. Mas a Medida Provisória 797, que autorizou o saque, perdeu a validade na quinta-feira(21).
Como o Congresso não votou a medida a tempo, a regra antiga voltou a valer. Nesse caso, o saque por idade só é permitido para quem tiver 70 anos ou mais.
Se o governo editar nova medida, como diz Temer, as regras diferenciadas voltam a valer.
“Vamos reduzir para 60 anos o teto”, disse Temer em entrevista a jornalistas.
Segundo o presidente, a estimativa é que essa ampliação da idade para o saque injete R$ 12 bilhões na economia brasileira.
O governo anunciou a liberação do saque para mulheres com 62 anos ou mais e homens a partir dos 65 anos em agosto. Para a regra valer de imediato, o presidente Michel Temer assinou uma medida provisória.
Quem tem direito?
Tem dinheiro no fundo PIS/Pasep quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988, e ainda não sacou todos os recursos.
A maioria das pessoas que tinha direito ao saque não recebeu o dinheiro. Segundo dados do Ministério do Planejamento, até o dia 10 de dezembro, foram beneficiadas 1,48 milhão de pessoas, das quase 8 milhões que têm direito. Do total de recursos disponíveis (R$ 15,9 bilhões), apenas 12,1% foram sacados (R$ 1,923 bilhão).
Quem tem direito
Só tem dinheiro nesse fundo quem trabalhou como contratado em uma empresa ou servidor público antes de 4 de outubro de 1988 e ainda não sacou todos os recursos.
Para poder sacar o saldo dessa conta, é necessário preencher pelo menos um dos seguintes requisitos:
70 anos de idade ou mais;
estar aposentado;
invalidez;
reforma militar ou transferência para a reserva remunerada;
câncer de titular ou de dependentes;
portador de HIV;
amparo social ao idoso, concedido pela Previdência;
amparo assistencial a portadores de deficiência da Previdência;
doenças graves
em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar
Fonte: Uol
Créditos: Uol