RESTRIÇÃO DOS DIREITOS

Governo quer que funcionário demitido não possa sacar FGTS

Hoje, para quem é trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o FGTS serve como seguro no caso de demissão.

O governo avalia acabar com saque automático do FGTS nas demissões sem justa causa, segundo fontes a par das discussões. Hoje, para quem é trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o FGTS serve como seguro no caso de demissão.

A ideia é permitir o saque controlado, uma vez por ano, na data de aniversário dos cotistas. Em contrapartida, o governo estuda melhorar a rentabilidade do Fundo. Hoje, a rentabillidade dos recursos é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR) que está zerada.

Outra ideia é dar uma nova destinação à multa de 40% paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. Os recursos poderiam ser transferidos para um fundo público com objetivo de ajudar a formar uma poupança, que poderia ser utilizada na aposentadoria.

As duas medidas, ao lado da liberação dos recursos das contas ativas do FGTS, fazem parte de um pacote de ações que o governo classifica como estruturantes. Para implementá-las será preciso alterar a Lei 8.036/1990 que trata do FGTS. A ideia era anunciá-las nesta quinta-feira, mas há dúvidas se o pacote estará pronto para ser divulgado.

“Será um pacote mais estruturante e não a simples liberação do dinheiro”, disse uma fonte a par do assunto.

Chamado Plano Estratégico do FGTS, as medidas começaram a ser discutidas pela equipe econômica no fim do ano. A autorização do saque das contas ativas e inativas virou uma medida emergencial para estimular a economia neste ano, uma ofensiva pós-aprovação da reforma da Previdência, que tem efeitos positivos no longo prazo.

O FGTS foi criado em 1966 e é considerado um direito dos trabalhadores que está previsto na Constituição. Ele foi criado justamente para compensar estabilidade a que trabalhador da iniciativa privada tinha direito quando completava mais de 10 anos de serviço na mesma empresa. A ideia era assegurar uma proteção financeira ao trabalhador.

Com a criação do FGTS, as empresas passaram a pagar, mensalmente, o equivalente a 8% do valor do salário do trabalhador para a conta de cada empregado no Fundo. Os servidores públicos, que têm estabilidade, não têm FGTS.

Fonte: EXTRA
Créditos: EXTRA