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Gilmar veta condução coercitiva ‘para interrogatório’

Ministro do Supremo barra uma das principais armas da Operação Lava Jato contra investigados

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes acolheu duas ações (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra a execução de conduções coercitivas para interrogatório. Uma das ações foi movida pelo PT e a outra pela Ordem dos Advogados do Brasil.

A condução coercitiva é uma das principais armas usadas pela Operação Lava Jato contra investigados.

Gilmar ressaltou que sua decisão ‘não tem o condão de desconstituir interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que o interrogado tenha sido coercitivamente conduzido para o ato’.

O pedido do PT foi protocolado no Supremo Tribunal Federal no dia 10 de abril de 2016, quando Dilma Rousseff ocupava a Presidência.

O partido pedia para ‘declarar a inconstitucionalidade do uso da condução coercitiva como medida cautelar autônoma com a finalidade de obtenção de depoimentos de suspeitos, indiciados ou acusados em qualquer investigação de natureza criminal’.

Já a Ordem pediu ‘a impossibilidade de condução coercitiva na fase investigativa’.

“Ante o exposto, defiro a medida liminar, para vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatório, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”, anotou o magistrado.

Fonte: Estadão
Créditos: Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo