A liminar suspensa parcialmente abria crédito extraordinário em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte
O ministro do Supremo Trubunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a liberação de crédito extraordinário de R$ 100 milhões para a comunicação e publicidade da Presidência da República. A decisão atende a uma liminar apresentada na última sexta-feira (29/4), pelo partido Solidariedade.
A Medida Provisória suspensa abria crédito em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, em um valor total de R$ 180 milhões. Desses, R$ 85 milhões seriam para a comunicação da Presidência da República e R$ 15 milhões seriam destinados a publicidade de utilidade pública. Outros R$ 80 milhões para implantação de infraestrutura das Olimpíadas e Paraolimpíadas do Rio 2016, – destinados ao Ministério do Esporte-, foram mantidos pelo ministro.
A Medida Provisória entra em vigor imediatamente, e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em um prazo máximo de 120 dias para virar lei, caso contrário perde a validade. Na decisão, Gilmar Mendes apontou que a abertra do crédito para propaganda é desnecessária e só poderia ter ocorrido com o aval do Legislativo.
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE
Créditos: CORREIO BRAZILIENSE