O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu nesta quarta-feira (22) por tempo indeterminado a implementação do chamado juiz de garantias, previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
Quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux. O ministro também está encarregado do plantão do STF no recesso do Judiciário. Caberá a ele liberar o processo para a pauta do plenário.
A decisão de Fux ocorre dias depois de o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, adiar a implantação do sistema nos tribunais por até 180 dias. Essa decisão foi revogada pelo relator.
Fux considerou que o juiz de garantias deve ser suspenso por duas razões. Segundo ele, a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da justiça no país; a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.
Na decisão de 43 páginas, Fux esclareceu que esse entendimento vale para todas as quatro ações que tramitam sobre o tema. Elas foram apresentadas por duas associações de magistrados, uma de integrantes do Ministério Público e três partidos políticos.
Fux considerou que a decisão de Toffoli deve ser “ajustada” por três razões:
a aprovação da lei pelo Congresso não tira a legitimidade do Judiciário para verificar a constitucionalidade do texto;
o Judiciário, diz Fux, só deve adaptar a lei sancionada em decisão definitiva, de mérito;
a liminar (decisão provisória) deve ser reversível, para que não prejudique futura decisão do próprio STF.
Ainda segundo Fux, o Judiciário não deve fazer juízo sobre se algum projeto é “bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado”, mas sim verificar se há prejuízo às leis. No caso, ele apontou que a figura do juiz de garantias traz “violação explícita” à
Constituição.
A suspensão valerá até que o plenário do STF decida se as novas regras estão de acordo com a Constituição. Ainda não há data marcada para análise.
Decisão de Toffoli
No dia 15 de janeiro, Toffoli, concedeu uma decisão liminar (provisória) suspendendo a maior parte das regras sobre o juiz de garantias por 180 dias.
Somente um dos pontos sobre o novo sistema foi suspenso por tempo indeterminado: a regra que estabelecia que, nas comarcas com apenas um juiz, seria feito um rodízio para viabilizar a implantação do juiz de garantias em cidades menores.
Toffoli ainda determinou que o juiz de garantias não valeria para:
processos de competência originária dos tribunais superiores (como STJ e STF) e tribunais de Estados e do Distrito Federal;
processos de competência do Tribunal do Júri, em que a decisão já é colegiada;
casos de violência doméstica e familiar, que, segundo a decisão, demandam um “procedimento mais dinâmico”;
processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.
Toffoli também estabeleceu uma transição para os processos em andamento. As regras variavam de acordo com o estágio de tramitação dos processos – a depender se o caso estava em fase de investigação ou se já tinha se transformado em ação penal.
Juiz de garantias
O juiz de garantias vai atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.
Fonte: G1
Créditos: G1