“No momento da denúncia, o Ministério Público termina de enquadrar as condutas [criminosas]. É nesse momento que você verifica para que Justiça vai. Se oferecer a denúncia por crime eleitoral vai para a Justiça Eleitoral. Se for por crime federal vai para a Justiça Federal. O Caixa 2, por exemplo, depende da origem do dinheiro. Se você aplica na Justiça Eleitoral um dinheiro ilícito, você está lavando dinheiro”, disse Fux.
Fonte: Agencia Brasil
Créditos: Vitor Abdala