O advogado Francisco Ferreira, lançou um texto defendendo o secretário de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, João Azevedo, e esclarecendo acusações que vinham sendo feitas contra ele. Os acusadores afirmam que o secretário acumula cargos e assim estaria agindo em desacordo com a lei, em sua nota Francisco explica porque as acusações feitas contra o secretário não condizem com a verdade.
Sobre as ilações irresponsáveis de que o Secretário e Pré-Candidato ao governo do Estado da Paraíba, João Azevedo, estaria recebendo e Cumulando cargos ilegalmente, tenho para mim que tais acusações padecem de qualquer cunho lógico-jurídico ou até mesmo de veracidades.
Vejo tais declarações como verdadeiras investidas de natureza política ou de politicagem para expor negativamente o gestor e pré-candidato favorito nas eleições de 2018.
Primeiro porque João Azevedo não acumula ilegalmente cargos, João é aposentado e exerce cargo público em comissão de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Executivo.
Segundo que os valores recebidos a títulos de JETON, que alguns gestores recebem apenas quando participam de determinadas reuniões não são considerados como ganhos a serem computados na vedação do limite constitucional de subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal e nem podem ser considerados para se caracterizar qualquer vínculo de emprego.
A JETON é a Gratificação pela participação em reuniões de órgãos de deliberação, das 3 esferas, Federal, Estadual e Municipal,aos servidores públicos participantes de reuniões dos órgãos de deliberação coletiva da administração centralizada e autárquica, instituída pelo Decreto-Lei 162 de 18/11/1969.
Portanto, qualquer recebimento a título de JETON, mesmo que no mês exceda o limite do teto constitucional é legal e não são computados para soma total da remuneração de servidores públicos, como é o caso de João Azevedo.
Além do mais, a Constituição Federal, prevê a possibilidade de haver cumulação de proventos de aposentadoria com os vencimentos de servidor público. Isto é, no caso de um servidor público já aposentado vir a ser aprovado em concurso público ou ser nomeado em cargo de comissão( secretario de estado por exemplo ), há possibilidade de receber ambas as remunerações, tanto os proventos referentes ao cargo aposentado quanto os vencimentos do atual cargo público, nos termos da previsão constitucional e entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Portanto, não se pode falar de maneira alguma que João Azevedo acumula ilegalmente cargos públicos ou recebe remuneração que exceda o limite constitucional dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. João é honesto e vive de forma escorreita e blindado pelos limites dos ditames legais que ancoram o ordenamento jurídico nacional .
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Francisco Ferreira