O ex-deputado Inaldo Leitão posicionou-se nesta terça-feira, 08, sobre o fim do foto privilegiado para parlamentares. Pré-candidato a deputado federal nas eleições deste ano, Inaldo afirma que o foro é um privilégio que a Constituição “mais democrática” deu aos políticos.
Inaldo Leitão se posiciona contra o foro privilegiado citando, inclusive, o art. 5º da Constituição Federal.
Leia o texto na íntegra:
PUBLICAÇÕES QUE VOCÊ NÃO VIU SOBRE O FORO PRIVILEGIADO
A única Constituição brasileira que introduziu o foro especial por prerrogativa de função, popularmente conhecido como ‘foro privilegiado’, foi a de 1988. Curiosamente, foi também a mais democrática Carta Magna da nossa história, nascida da convocação de Assembleia Constituinte.
Nem mesmo a Constituição de 1824, promulgada ainda no período da escravidão, teve a ousadia de estampar tal privilégio no seu texto. Ao contrário, proibia-o. As demais Constituições (1891, 1934, 1937, 1946, 1967/69) dispunham que “não haverá foro privilegiado”.
O que levou os Constituintes a cometerem tamanho desatino? A justificativa foi a de proteger as autoridades e detentores de mandatos de perseguição ou evitar influência na primeira instância, submetendo-os a julgamentos pelos órgãos superiores da Justiça, tido como mais independentes. Essa justificativa procede?
Não!
E basta citar uma única ordem de razão: nosso sistema recursal vai do juízo de primeira instância até o Supremo Tribunal Federal, passando pelos tribunais estaduais/regionais e o Superior Tribunal de Justiça. Vale dizer, o que estiver de errado, para favorecer ou prejudicar o direito do acusado, será corrigido nas instâncias superiores.
O foro privilegiado sofre de outro mal. Ele é incompatível com o comando ínsito no art. 5º, caput, da Lei Fundamental, que encerra cláusula pétrea. Trata o dispositivo de garantir a todos igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
E mais. Nenhum país democrático do mundo, em todos os continentes, previu o foro privilegiado com a extensão do Brasil, que atinge a marca de 45,3 mil beneficiados, segundo a Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Na Inglaterra, nem a primeira-ministra Theresa May escapa do julgamento na primeira instância, assim como o poderoso Donald Trump (EUA). Um país “parecido” com o Brasil é a comunista China. Os 2.987 membros da Assembleia Nacional Popular só podem ser julgados com autorização da cúpula da Casa, que tem 178 representantes.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba