Relatório sobre a PEC da Reforma Política está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça. Além da renovação de mandato, cláusula de barreira e impressão de votos também constam da pauta
O relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) para a proposta de emenda à Constituição (PEC) 113/2015 já está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Um dos destaques da chamada PEC da Reforma Política é o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo. Mas há outros pontos importantes, como a impressão de votos e a criação de uma cláusula de barreira de 5% para atuação dos partidos na Câmara.
Assim, se a PEC for promulgada como está, ficarão inelegíveis para os mesmos cargos, no período imediatamente subsequente ao mandato, o presidente da República, governadores e prefeitos. A mesma vedação valerá para quem substituir essas autoridades nos seis meses antes das eleições. A regra não vale para os prefeitos eleitos em 2012 e os governadores eleitos em 2014.
— A nossa convicção é a de que foi um equívoco termos alterado nossa tradição republicana, adotada desde o início da República, que veda ao chefe do Poder Executivo pleitear a reeleição no pleito subsequente ao que o elegeu. Estamos certos de que a grave crise política hoje vivida pelo país não estaria ocorrendo se tivéssemos mantido a opção original da República, ratificada pela Constituição de 1988 — argumenta Raimundo Lira.
Fidelidade partidária
O senador explica que o texto original, já aprovado na Câmara, previa 11 mudanças na Constituição. Dessas, ele manteve três inalteradas: o fim da reeleição, a obrigatoriedade da impressão de votos e uma “janela” para troca de partidos. A proposta determina que os detentores de mandatos eletivos poderão mudar de partido até 30 dias após a promulgação da PEC sem risco de perder o mandato. A nova filiação partidária, no entanto, não vai ser considerada para o cálculo do dinheiro do Fundo Partidário nem para o tempo de rádio e televisão.
Raimundo Lira também deixa expresso em seu relatório que os eleitos pelo voto majoritário (presidente, governador, senador e prefeito) não perderão o mandato se trocarem de legenda. A mesma regra poderá valer para os eleitos pelo voto proporcional que tiverem votação igual ou maior do que o quociente eleitoral.
Financiamento das eleições
O relatório segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal e não permite a doação de empresas e demais pessoas jurídicas à campanhas, candidatos ou partidos políticos.
— Concordamos com o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil [OAB], da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e de diversas outras entidades representativas da sociedade brasileira, ratificado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que eleição é matéria que deve ficar restrita à cidadania — afirmou Raimundo Lira.
As contribuições só poderão sair das pessoas. Segundo o texto, o limite das doações será de 50% dos rendimentos brutos do ano anterior às eleições. Ainda assim, nem todo mundo poderá doar. Os donos ou sócios cotistas de empresas que tenham contratos com estados ou municípios não poderão contribuir para eleição de governador ou prefeito.
Impressão de votos
A proposta a ser examinada na CCJ estabelece como obrigatória a impressão dos votos.
De acordo com o texto, a urna imprimirá o registro de cada voto que será depositado, sem contato manual do eleitor, em um local previamente lacrado.
A votação só será concluída depois que o eleitor confirmar a correspondência entre o voto que aparece na tela e o documento impresso. A obrigatoriedade da impressão passaria a valer a partir das eleições de 2018.
Cláusula de barreira
Raimundo Lira também defende a redução da quantidade de partidos no Congresso Nacional. Para ele, não é mais possível a convivência da democracia com a “pulverização partidária hoje existente”. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 35 partidos políticos registrados no país.
— Por isso o que propomos é que seja estabelecida na Constituição uma cláusula de barreira suficiente para reduzir com eficácia a quantidade de partidos no Congresso Nacional. Diversos países adotam essa cláusula exatamente para permitir a governabilidade e evitar que o governo seja paralisado por interesses minoritários – afirmou.
A proposta estabelece que, para ter direito a funcionamento parlamentar, o partido deverá obter na eleição para a Câmara dos Deputados no mínimo 5% dos votos válidos. Lira informou que esse é o percentual adotado na Alemanha. A Turquia, por sua vez, lembra o senador, tem uma cláusula de barreira de 10% dos votos válidos.
Fonte: Congresso em Foco