No pedido de HC, a defesa de Maluf, que continua em regime fechado após o juiz da Vara de Execuções do DF Bruno Macacari negar a prisão domiciliar, sustentava que havia constrangimento ilegal nessa negativa, uma vez que, segundo os advogados do parlamentar, havia “recomendação específica do Instituto de Medicina Legal (IML) (…) para que o paciente tenha um acompanhamento ambulatorial especializado”, sendo “surpreendente” que o juiz tenha considerado o presídio com condições de prestar o auxílio médico necessário. O regime domiciliar foi negado no dia 17 de janeiro.
No pedido de HC, feito nesta terça-feira (23), Kakay pedia para que fosse cassada a decisão da VEP, e concedida de forma “definitiva” a prisão domiciliar do deputado, na Papuda desde o dia 22 de dezembro.
Rissato, no entanto, negou o pedido liminar, mas ressaltou que a Corte ainda pode voltar a se debruçar sobre o mérito da questão.
“Nesse cenário, nos estreitos limites de análise prefacial do pedido liminar, não há como reconhecer a ilegalidade ou abusividade da decisão, ora apontada pelo impetrante como ilegal, pois seria necessário apreciar questões referentes ao mérito do pleito vindicado. Destarte, considerando o âmbito restrito do provimento liminar do mandamus, e devidamente fundamentada a decisão, não vislumbro a excepcionalidade, de plano e insofismavelmente, que autorize a concessão da medida urgente”, anotou.
Ao negar, o desembargador afirmou que o habeas corpus não deveria ter sido utilizado nesse caso. “Em outras palavras, a vindicada celeridade não pode criar nova via recursal, e tampouco é apta a transmudar as leis extravagante e processual penal, que por expressa determinação já definem o instrumento recursal adequado para o caso concreto”, explicou Rissato.
Ao tratar dos pedidos relativos a doença de Maluf – que 86 anos e um câncer de próstata – o desembargador destacou que o laudo do IML concluiu que o parlamentar não apresenta grave limitação de atividade e restrição de participação e “que não exige cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento prisional, devendo apenas ter acompanhamento ambulatorial especializado”, lembrou durante a decisão.
“Não ficou comprovada a situação excepcional que poderia justificar a concessão de prisão domiciliar, pois o quadro de saúde do reeducando reclama cuidados que podem ser prestados no interior de estabelecimento prisional”, completou o juiz, citando a decisão da VEP ao negar a domiciliar.
A defesa de Maluf tem alegado que, por sofrer de um câncer de próstata, o parlamentar não poderia ficar em regime fechado e precisaria estar cercado de cuidados médicos, em casa.
No último dia 17, o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal rejeitou pedido da defesa, após analisar perícia do Instituto Médico Legal e do CDP. O magistrado ressaltou também que o ex-prefeito de São Paulo ‘movimentava-se com aparente destreza’ e alegava fazer caminhadas diárias de três quilômetros apenas dois meses antes de ser encarcerado.
Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro que teria desviado dos cofres públicos quando exerceu o cargo de prefeito de São Paulo (1993/1996). O ex-prefeito está preso desde 20 de dezembro. Ele se entregou à Polícia Federal, na capital paulista. Ele foi transferido para a ala de idosos da Papuda, em Brasília.
A defesa do ex-deputado tem apelado para que ele possa cumprir a sentença que lhe foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal em regime domiciliar sob a alegação de que Maluf tem câncer e problemas cardíacos e a penitenciária não tem condições de atendê-lo em caso de emergência médica.
Ainda em dezembro, o magistrado chegou a dar 10 dias para que o Instituto Médico Legal e o Centro de Detenção Provisória da Papuda respondessem a 33 quesitos da defesa sobre as condições de saúde do ex-prefeito e a respeito das condições da prisão para abrigar Maluf.
No entanto, no dia 8 de janeiro, o magistrado considerou que os esclarecimentos foram insuficientes e mandou a diretoria do Complexo Penitenciário ‘elucidar melhor’ quesitos da defesa do deputado. Após os novos esclarecimentos, no mérito, Macacari manteve Maluf em regime fechado.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, KAKAY, QUE DEFENDE MALUF
A negativa da liminar no HC do Dr Paulo Maluf reforça a preocupação da defesa com seu estado de saúde e com as condições a que ele está submetido na Papuda.A defesa faz uma análise técnica e baseada nos laudos do médico assistente e do IML. Quer deixar explicitado, até para previnir responsabilidade, que à toda evidência o sistema carcerário falido, desumano e despreparado não tem condições de dar uma segurança mínima a um apenado com 86 anos com tantas doenças graves e permanentes. Não somos médicos. Apontamos as questões técnicas inquestionáveis. Esperamos que o Judiciário tenha a dimensão da grave situação que reclama uma decisão humanitária que atenda a um imperativo de direito e de justiça. A prisão domiciliar de um apenado, com 86 anos e com graves enfermidades,por um processo de 20 anos atras,de um crime sem violência, certamente não é um privilégio. É uma decisão humanitária.
Fonte: flipboard
Créditos: Luiz Vassallo