Trâmite processual

Fátima Bezerra remete ao TSE pedido do PSOL contra diplomação de Cabo Gilberto e Wallber; leia decisão

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a desembargadora Fátima Bezerra Maranhão, remeteu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  uma ação do Diretório Estadual do PSOL contra a expedição dos diplomas dos deputados Cabo Gilberto (PL), eleito deputado federal, e Wallber Virgolino, reeleito deputado estadual. 

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a desembargadora Fátima Bezerra Maranhão, remeteu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  uma ação do Diretório Estadual do PSOL contra a expedição dos diplomas dos deputados Cabo Gilberto (PL), eleito deputado federal, e Wallber Virgolino, reeleito deputado estadual.

A ação, protocolada no dia 20 de janeiro, cita a eventual participação dos parlamentares na incitação aos atos ocorridos no dia 08 de janeiro.

Também são autores da ação os ex-candidatos nas Eleições de 2022 Olímpio Rocha, Adjany Simplício, Alexandre Soares e Tárcio Teixeira, filiados ao partido. Nesta segunda-feira (30), Fátima Bezerra determinou, ainda, a citação de Wallber e Cabo Gilberto para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso.

A tendência, porém, é que o recurso do PSOL seja negado.  Ontem, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação semalhante, proposta pelo grupo de advogados Prerrogativas, que pedia a suspensão da posse de deputados bolsonaristas por eventual envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro.

A posse dos parlamentares está marcada para a próxima quarta (1º).

Leia a decisão a seguir

Trata-se de Recurso Contra a Expedição de Diploma, com pedido de Tutela Provisória de Urgência, proposto pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL na Paraíba, Adjany Simplício de Castro, candidata ao Governo do Estado da Paraíba, Alexandre Soares de Melo, candidato ao Senado Federal, Olímpio de Moraes Rocha, candidato a Deputado Estadual e Tárcio Holanda Teixeira, candidato a Deputado Federal, em desfavor de Wallber Virgolino da Silva Ferreira e Gilberto Gomes da Silva, Deputados Estadual e Federal eleitos nas eleições 2022, respectivamente.

O Recurso Contra Expedição de Diploma que questiona mandato federal ou estadual é de competência originária do TSE, conforme se constata do verbete da súmula 37 do TSE: “Compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais”.

Neste contexto, cabe a este Tribunal apenas processar o feito, mas não apreciar qualquer pedido, nem mesmo os de natureza cautelar.

Desta forma, determino a citação dos recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso e após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TSE.

Cumpra-se.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba