Bayeux

Expedito Pereira e Sarah Cabral são absolvidos em ação de improbidade que tramitava no TJ-PB

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O Tribunal de Justiça livrou o prefeito de Bayeux, Expedito Pereira, e a ex-prefeita Sara Cabral da pena de suspensão dos direitos políticos por três anos, fato que deixaria eles inelegíveis. Os gestores foram condenados em 1º grau numa ação de improbidade administrativa, por contratarem servidores sem concurso público.

Na sentença, foram aplicadas as seguintes penalidades: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil e proibição de contratar.

Em grau de recurso, eles se livraram de praticamente todas as penalidades, exceto a multa civil, que será fixada no valor correspondente a 10 vezes a remuneração mensal percebida à época dos fatos, de acordo com o voto do relator do processo, desembargador Leandro dos Santos.

“Em se tratando da manutenção e contratação de um número bem menor de servidores, embora reste caracterizada a burla ao concurso público e ofensa aos princípios administrativos, basta a aplicação de multa civil, no valor correspondente a 10 vezes a remuneração mensal percebida pelos Promovidos à época dos fatos, enquanto ex-prefeitos da cidade de Bayeux”, escreveu o magistrado, no acórdão publicado nesta quinta-feira no diário eletrônico do TJPB.

De acordo com os autos, durante o mandato de Expedito Pereira foram contratados 251 servidores municipais, sem a realização de concurso público. Já Sara Cabral não teria cumprido as determinações do Tribunal de Contas no sentido de demitir os servidores contratados de forma irregular.

“Os promovidos ignoraram as notificações do Tribunal de Contas e, por cima, desrespeitaram, inclusive, o Poder Legislativo ao realizarem centenas de contratações sem respaldo legal, obstaculizando a realização do ingresso de servidores pela porta frontal, larga e democrática do concurso público”, destaca o parecer do Ministério Público Estadual.
Créditos: Lanacaprina