A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficializou nesta quarta-feira (13/9) a suspensão do registro profissional do ex-procurador do Ministério Público Federal (MPF) Marcelo Miller. A medida cautelar tem prazo de 90 dias.
A decisão foi tomada após esclarecimentos prestados por Miller sobre a suspeita de atuação em favor do grupo J&F, quando ainda estava no MPF, afirmou o presidente do Conselho Nacional da OAB, Claudio Lamachia. “Se ficar provado, houve um exercício da advocacia de forma irregular, enquanto ele ainda era membro do Ministério Público”, disse.
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Marcello Miller atuou em favor do grupo J&F durante o período em que trabalhou como procurador, no MPF. Janot pediu a prisão do ex-procurador, que foi rejeitada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.
O procurador-geral afirmou que e-mails de um escritório de advocacia mostram que Miller auxiliou a empresa no acordo de leniência com o órgão. A defesa do ex-procurador nega que ele tenha atuado como intermediário do grupo J&F ou qualquer empresa.
O presidente do Conselho Federal da OAB disse que o processo corre em segredo de justiça no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da ordem no Rio de Janeiro, onde Miller é registrado. Também está em investigação se o ex-procurador cumpriu quarentena ao deixar o Ministério Público.
O ponto central, segundo Lamachia, é a suspeita de que ele tenha exercido a advocacia irregularmente, quando ainda estava no MPF. “O ponto fundamental não está na quarentena, está no exercício profissional da advocacia, quando ele ainda era membro do Ministério Público.”
A suspensão por 90 dias pode ser prolongada se o processo não for concluído dentro desse prazo, mas a OAB tem a expectativa de que o trâmite seja célere.
Defesa
Por meio de nota, a defesa de Marcelo Miller negou que o advogado tenha sido ouvido no processo e afirmou que a suspensão fere o estatuto da OAB.
“Em relação ao pedido de suspensão cautelar do direito de advogar por 90 dias, a defesa de Marcello Miller esclarece que tal fato está em total desacordo com o estatuto da OAB (lei 8.906/94). No artigo 70, parágrafo terceiro, eventual suspensão preventiva só pode ocorrer mediante sessão especial, assegurado ao advogado o direito de manifestação, o que não ocorreu. Marcello Miller não foi notificado do processo de suspensão, muito menos foi ouvido”, diz a nota.
Fonte: Metrópoles