O Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira (PB) denunciou o ex-prefeito de Duas Estradas (PB) Edson Gomes de Luna por crime de responsabilidade. O ex-gestor aplicou indevidamente verbas federais do Ministério da Educação, repassadas ao município no âmbito do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja) mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), causando um prejuízo financeiro de R$ 11 mil à União.
O crime de responsabilidade ocorreu durante o ano de 2016 quando a Prefeitura de Duas Estradas fez seis transferências da conta do Peja para outras contas da prefeitura “para cobrir despesas do município”, conforme admitiu o ex-gestor. Ao todo, foram transferidos R$ 173.200,00 de recursos do Peja para outras finalidades. Conforme a denúncia, esse tipo de operação “tornou-se prática usual durante a administração do denunciado, o que ocasionou, inclusive, a descontinuidade do programa ante a ausência de recursos para pagamento dos professores do Peja”.
Segundo ata do Conselho Municipal do Fundeb, em dezembro de 2016, houve uma transferência de recursos do Peja para pagamento dos professores referente ao mês de novembro, mas em dezembro, mesmo tendo sido empenhado o valor, não ocorreu o pagamento aos professores devido ao saldo insuficiente. A própria ata registra a explicação para a ausência de saldo na conta do Peja: tinha ocorrido “uma transferência no valor de R$ 20.000,00 para a Conta Corrente nº 70896-8, para pagamento de empréstimos consignados dos servidores de diversas secretarias”, relata o documento do Conselho do Fundeb no município.
Além desses fatos, o relatório sobre a execução do Peja e a ata de reunião do Conselho Municipal do Fundeb indicaram que o acusado causou embaraços à efetivação da prestação de contas, uma vez que não foi possível localizar a documentação completa e a identificação dos gastos realizados com os recursos do programa, o que, inclusive, ocasionou a anotação pelo FNDE de omissão na prestação de contas dos recursos do Peja no ano de 2016.
Na denúncia, o Ministério Público Federal ressalva que a prefeitura, a despeito dos débitos indevidos que fazia na conta corrente do programa de educação juvenil, também creditava verbas de contas do município na conta do referido programa federal. No entanto, ao final do exercício financeiro, verificou-se uma diferença a menor, de R$ 11 mil, na conta do Peja, resultado da diferença entre o valor transferido da conta do programa federal para contas municipais (R$ 173.200,00) e o valor remanejado de contas da prefeitura para o programa federal (R$ 162.200,00).
Embora o ex-gestor denunciado tenha alegado que não se apropriou das verbas, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96), em seu artigo 70, não prevê a transferência de recursos da Educação para pagar empréstimos consignados, por exemplo, e, quando trata de transferências voluntárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a utilização do valor repassado em finalidade diversa da pactuada.
Além da condenação do denunciado, nos termos da lei, o MPF pede que a sentença fixe valor mínimo para reparação dos danos.
Os autos com a notícia de fato que subsidiou a denúncia foram remetidos para a Procuradoria da República da 5ª Região (PRR5) para apuração da responsabilidade pela omissão na prestação de contas (artigo 1, inciso VII do Decreto Lei 201/67), visto que o prazo para a apresentar a movimentação financeira dos recursos públicos encerrou-se no mandato da atual gestora do município, Joyce Renali Felix Nunes. A PRR5 já requisitou instauração de inquérito policial para investigar os fatos.
Ação Penal: 0800424-92.2019.4.05.8204
Fonte: MPF
Créditos: MPF