A coligação “Salgadinho no Caminho Certo”, que tem o atual prefeito candidato à reeleição, no município de Salgadinho, Marcos Alves (PSDB), foi multada em R$ 100 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por promover eventos eleitorais com aglomeração de pessoas na cidade. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral da 65ª Zona Eleitoral, Bruno Medrado dos Santos.
A representação contra a coligação foi apresentada pela coligação adversária no município, “Unidos por Amor a Salgadinho”, que tem Débora Cristiane (Cidadania) como candidata a prefeita. Segundo a representação, a coligação de Marcos Alves realizou uma carreata após uma decisão do próprio TRE-PB, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que proibiu eventos que gerem aglomeração por parte de partidos políticos e coligações que fazem parte da 65ª Zona Eleitoral.
“Julgo Procedente o Pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 96, I da Lei 9.504/97 c/c 487, I, CPC/2015 e, em consequência, aplico multa cominatória no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento da ordem judicial”, diz um trecho da decisão.
Segundo a sentença, a coligação do atual prefeito realizou dois eventos proibidos, um na data de 23/10 e outro no dia 25/10. Na primeira data, houve uma carreata, com uso de jingles de campanha, utilização de cor do partido e utilização de adesivos e camisetas. Porém, a fixação de multa ainda não estava estabelecida pelo órgão, que aconteceu no dia 24/10.
O segundo evento, no dia 25/10, se caracterizou como descumprimento da ordem judicial. Segundo a sentença, nesse dia, houve um “adesivaço” seguido de carreata, “com bastante aglomeração de pessoas”. Ainda no dia 25, a coligação realizou a inauguração do seu comitê partidário, “fazendo discurso para pessoas aglomeradas e sem máscara”, disse o juiz em sua sentença.
O juiz recomenda que o valor da multa a ser pago pela coligação “Salgadinho no Caminho Certo”, que deve ser recolhido dentro de um prazo de 15 dias, seja revertido ao Fundo Estadual de Combate ao Covid-19.
“Como não se trata de multa eleitoral, mas sim de astreintes, determino que o valor deva ser revertido ao Fundo Estadual de Combate ao COVID-19, ou, inexistindo, ao Fundo Estadual de Assistência Social ou de Saúde do Estado da Paraíba e deverá ser empregado, exclusivamente, no combate a COVID-19 em todas as suas vertentes”, declarou.
Confira a sentença clicando aqui.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba