O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração do prefeito reeleito de Sousa, Fábio Tyrone, no processo em que ele foi condenado por improbidade administrativa por ter pintado de verde equipamentos públicos da cidade. A Corte Suprema também determinou baixa no processo. O caso se refere ao do fato de em 2008, o gestor ter pintado de verde equipamentos públicos municipais.
Conforme a decisão, o tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acordão, nos termos do voto do Relator, ministro Edson Fachin. Ficou vencido o voto do ministro Marco Aurélio de Melo, que negava provimento aos embargos declaratórios, mas sem as medidas relativas ao trânsito em julgado.
Em novembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) havia concedido o registro de candidatura a Fábio Tyrone, mas agora a oposição espera que o trânsito em julgado influencie o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Há a expectativa, também, que advogados da coligação adversária ingressem com recursos contra expedição de diploma do prefeito. Procurada, a defesa de Fábio Tyrone não respondeu até o fechamento da reportagem. O gestor também não atendeu as ligações. O espaço segue aberto.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba