Julgamento

Em voto, Gilmar Mendes reafirma competência da Justiça Eleitoral para julgar processo de Ricardo Coutinho

O ministro ainda criticou a Justiça paraibana por supostamente ser contrária as decisões da Corte.

Foto: Reprodução/Redes Sociais
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou provimento e votou pela manutenção de competência da Justiça Eleitoral para julgar processo envolvendo o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT).

“[…] nego provimento ao agravo e mantenho a decisão que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar os autos do PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes e, ainda, esclareceu que caberia a ela decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos processuais praticados pelo TJ/PB“, aponta trecho do documento.

Gilmar Mendes é o relator do processo. O julgamento, realizado de maneira virtual, foi iniciado na sexta-feira (19/04) e deverá ser encerrado na sexta-feira (26/04).

Em seu voto, Gilmar Mendes critica a Justiça paraibana por supostamente ser contrária as decisões da Corte.

“[…] os fatos ocorridos depois da decisão aqui impugnada demonstram que, de fato, as autoridades locais insistem em afrontar a autoridade de decisões desta Corte, seja a que firmou orientação sobre a competência criminal da Justiça Eleitoral (Inq. 4.435-AgR-Quarto), seja a por mim proferida, nestes autos, que declarou a incompetência do TJ/PB para julgar o PIC 000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes“, argumenta Gilmar.

Sobre o caso envolvendo Ricardo Coutinho

Segundo o Relatório nº 6001240, o caso relata o “agravo regimental interposto pela PGR contra decisão que declarou a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB) para processar a denúncia oferecida no PIC 0000015-77.2020.815.0000 e determinou o envio do caso para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba (TRE/PB), a quem caberia decidir sobre a convalidação dos atos decisórios praticados nos autos“.

A PGR sustenta “que a denúncia não imputou crimes eleitorais ao reclamante, e que os fatos narrados indicam apenas a formação de organização criminosa. Por isso, afirma que o caso não é da alçada da Justiça Eleitoral“.

Ainda segundo o mesmo relatório “A acusação decorreu de apurações realizadas no âmbito da Operação Calvário e imputou ao reclamante, ex-governador do Estado da Paraíba, e a outros 34 acusados o crime de organização criminosa. A denúncia, oferecida no TJ/PB devido à suposta participação de deputados estaduais, narra que os réus se organizaram para desviar recursos públicos da área da saúde, por meio da contratação direta de organizações sociais, “para a perpetuação de um projeto de poder e obtenção de vantagens ilícitas”. Narra que o fim visado pela prática do crime era “estabilização financeira e longa permanência dos integrantes do grupo criminoso na Administração Pública do Estado”./Com informações do Portal da Capital.