Marconi Lustosa (Duda) e seu filho Madson Lustosa estão sendo denunciados pela terceira vez no âmbito da Operação Recidiva. Já Charles Willames, Francisco de Assis (Assis Catanduba) e Sebastião Ferreira (Matão Catanduba) são denunciados pela segunda vez pelo Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB), também por envolvimento na operação, deflagrada no último dia 22 de novembro.
Além deles, outras cinco pessoas (Ednaldo de Medeiros Nunes “Naldinho”, José de Medeiros Batista “Caetano”, Sérgio Pessoa Araújo, Denis Ricardo Guedes Filho “Deninho” e Eron Meira de Vasconcelos – os três últimos engenheiros) estão sendo denunciadas nesta terceira ação da Recidiva. Todos, segundo o MPF, integram organização criminosa do colarinho branco operacionalizada por Madson, Marconi, Charles e Dineudes Possidônio de Melo (denunciado na segunda ação). O grupo tinha por objetivo reiterado fraudar licitações na Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte, além de mascarar desvios de recursos públicos, lavar dinheiro e fraudar os fiscos federal e estadual.
Construtoras MELF e EMN – Assim como se associaram em torno da empresa Sóconstroi (esquema desvendado na Operação Desumanidade) e, posteriormente, em torno das empresas Millenium e M&M (fato trazido na segunda denúncia da Recidiva), agentes denunciados nesta terceira ação se reinventaram e passaram a atuar com um novo empreendimento ilícito: a MELF Construtora.
O esquema da MELF foi descoberto a partir de análises de e-mails e interceptações telefônicas. As provas revelaram que Madson e Charles faziam uso do mesmo esquema de desvio de recursos da Construtora Millenium também com a MELF Construtora, em conjunto com o administrador Marconi Lustosa, pai de Madson Lustosa. Ocorria desvio de recursos públicos desde os tempos da Operação Ciranda, conforme investigação do MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU).
Com relação à EMN, os elementos de prova analisados desde a deflagração da Operação Recidiva indicaram a atuação de Madson, Naldinho e Caetano, em conjunto com os engenheiros Sérgio, Denis Filho e Eron Meira, para fraudar licitações públicas por meio da falsificação de documentos de acervo técnico da construtora.
Segundo a denúncia, a intenção era “dar à empresa pujança técnica para disputar licitações milionárias, que fariam seus agentes ricos em pouco tempo”. Ainda de acordo com a denúncia, “os documentos de engenharia eram falsificados, apresentados como verdadeiros ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e posteriormente incorporados aos documentos de habilitação técnica da empresa EMN em licitações milionárias”.
Crimes e penas – Para o MPF, Madson, Marconi, Charles, Assis Catanduba e Matão Catanduba praticaram o fato típico previsto no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013, ao promoverem, constituírem, financiarem e integrarem, pessoalmente, organização criminosa em torno da empresa MELF Construtora. A pena prevista é de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Marconi praticou ainda, por cinco vezes, em concurso material, o fato típico descrito no artigo 2º, inciso I, da Lei 8.137/90, ao fazer declarações falsas (renda da empresa) na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ) dos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.
Já Madson, Naldino, Caetano, Sérgio Pessoa, Denis Filho e Eron Meira praticaram o mesmo fato do artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013, sendo que em torno da EMN. Os seis praticaram, ainda, o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal; além de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal). As penas são de reclusão, de 1 a 3 anos.
Madson Lustosa, Naldino, Caetano, Sérgio Pessoa, Denis Filho e Eron Meira praticaram também, por cinco vezes, em concurso material, o fato típico previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93, ao fraudarem as licitações Concorrência n. 01/2018 do município de Brejo do Cruz (PB), Concorrência Pública nº 001/2018 da Prefeitura de Emas (PB) e a Tomada de Preços nº 02/2018 do município de Gado Bravo (PB).
Por fim, de acordo com a terceira denúncia do MPF em Patos, Madson, Naldino, Caetano e Sérgio praticaram o crime de obstrução de investigação (artigo 2º, §1º, da Lei 12.850/13 – Organização Criminosa), cuja pena varia de 3 a 8 anos, além de multa.
Além das penas privativas de liberdade, o MPF requer à Justiça a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos denunciados como efeito da condenação, além de reparação dos danos.
Situação atual – Dos dez denunciados na presente ação da Recidiva, apenas Eron e Sebastião não estão detidos. Os outros estão presos preventivamente no presídio de Patos – à exceção de Charles, que por ser advogado está preso em sala de estado-maior no batalhão da Polícia Militar de Patos.
Marconi, inclusive, tem uma condenação em primeiro grau, por envolvimento na Operação Ciranda – 7 anos de reclusão pelos crimes do artigo 288 (quadrilha) e 299 (falsidade ideológica) do Código Penal, em concurso com o artigo 90 da Lei 8.666/93 (fraude licitatória).
Fonte: Parlamento PB
Créditos: Parlamento PB