Em palestra na Escola de Magistratura do Paraná, há dois meses, em 7 de junho, o Ministro Fachin defendeu, por meio de longa argumentação, que os tratados internacionais referente aos direitos humanos, ratificados pelo Estado, devem ter o status ainda mais elevado do que possui atualmente, ou seja, devem ser considerados constitucionais. Importante: ele falou isso apenas 40 dias antes da liminar da ONU concedida a Lula com base no Pacto de Direitos Civis e Políticos, mencionado explicitamente por ele na palestra. Mais ainda: ele garantiu que os membros do Poder Judiciário que não atenderem determinações dos Tratados devem ser processados e responsabilizados civilmente. Assista o vídeo ao final.
Fachin falou explicitamente sobre e a obrigação de as autoridades cumprirem os Tratados. Afirmou que a omissão do Judiciário em relação ao cumprimento dos tratados mencionados pode gerar responsabilidade do Estado, que corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos; como a Constituição determina. Leia abaixo e assista ao vídeo:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (37, § 6º, da Constituição Federal)
Fachin compõe um grupo consolidado do Judiciário, liderado por Celso Melo, acompanhado, ao menos, por Rosa Weber, Raquel Dodge, Barroso, que entende que o caráter supralegal dos referidos tratados está aquém do que o ordenamento jurídico brasileiro garante, pois devem ocupar o status constitucional.
No que tange ao cumprimento dos tratados, o ministro Fachin foi cristalino:
(…) em nossa Constituição, no parágrafo segundo, do artigo quinto, dito está, e com todas as letras “que entrega a ordem normativa brasileira os pactos e tratados internacionais aos quais o Brasil se comprometeu” […] Portanto, quando um magistrado cita, como tenho me valido, os denominados protocolos, a Carta da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, O Pacto de Direitos Civis e Políticos, nós não estamos a fazer um cimento retórico argumentativo, nós estamos a fundamentar na ordem normativa constitucional interna, e, ao mesmo tempo, chamar a colação essas normativas internacionais, que, à luz da transterritorialidade, que é uma característica da ordem normativa contemporânea, restaram introduzidas no Brasil e as quais o Brasil se comprometeu a cumprir e evidentemente assim deve fazê-lo.
Está cada vez mais complicado para o STF ignorar a liminar da ONU concedida a Lula. A cada dia que passa a negativa em acolher a liminar causa mais danos não apenas a Lula, mas também ao povo que está sendo privado de sua presença em campanha eleitoral.
Assista ao vídeo:
Fonte: Brasil 247
Créditos: THAÍS S. MOYA