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Em decisão unânime, Tribunal de Contas da União condena em R$ 2,8 milhões Deltan Dallagnol e Rodrigo Janot por farra das diárias na Lava Jato

Relator do caso da farra das diárias da Lava Jato no Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Bruno Dantas votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos). Dantas foi acompanhado pelos outros quatro ministros e, portanto, Dallagnol está inelegível.

Relator do caso da farra das diárias da Lava Jato no Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Bruno Dantas votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos). Dantas foi acompanhado pelos outros quatro ministros e, portanto, Dallagnol está inelegível.

O tribunal julgou irregularidades no pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato que causaram um prejuízo de cerca de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos. Segundo o Ministério Público junto ao TCU, procuradores da força-tarefa poderiam ter usado opções mais econômicas de diárias e passagens. Em vez de serem transferidos para Curitiba, os procuradores recebiam ajuda financeira para trabalhar na capital paranaense, como se estivessem em uma situação transitória.

A escolha de não transferir os procuradores, segundo Dantas, tornou a operação mais custosa. “Opções econômicas e legais havia, e os argumentos apresentados não afastam a viabilidade de sua adoção. O problema não reside propriamente no modelo de força-tarefa (…), mas na reiterada, ao longo de sete anos, inobservância do dever legal de motivar os atos de gestão praticados segundo os princípios da economicidade, da razoabilidade, da impessoalidade, à luz das iniciativas disponíveis”.

Além de Dallagnol, o julgamento atinge também o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, responsável por autorizar a criação da força-tarefa e dar aval aos deslocamentos dos procuradores.

Para Dantas, Dallagnol e Janot praticaram “atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos, consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa. (…) Voto também para que este tribunal os condene solidariamente a ressarcimento ao erário de R$ 2,83 milhões”.

O julgamento ocorreu na Segunda Câmara do TCU. Além de Dantas votaram pela condenação Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antonio Anastasia, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.

Fonte: Brasil 247
Créditos: Polêmica Paraíba