Eleições

Eleições suplementares trazem esperança ao povo cabedelense- Por Marcos Souto Maior

Já não é tão novo, mas na nossa Paraíba haverá eleições suplementares, não por cassação e aplicação das novas regras do art. 224 do Código Eleitoral, que prevê novas eleições ao invés de substituição pelo segundo mais votado, mas por renuncia.

Eleições suplementares trazem esperança ao povo cabedelense- Por Marcos Souto Maior

Já não é tão novo, mas na nossa Paraíba haverá eleições suplementares, não por cassação e aplicação das novas regras do art. 224 do Código Eleitoral, que prevê novas eleições ao invés de substituição pelo segundo mais votado, mas por renuncia.

No Município de Cabedelo-PB após o escândalo da Operação Xeque Mate levou o Prefeito a renunciar o mandato e caberá a Justiça Eleitoral Paraibana realizar eleições suplementares.

Tivemos recentemente eleições suplementares no Município de Soledade-PB regidas pela Resolução nº. 08/2013 editada pelo TRE-PB, com vistas a fixar limites e traçar as regras básicas do processo eleitoral suplementar. É justamente essas regras básicas que merecem discussão.

Assim, por serem suplementares e já estando com o mandato em curso o processo deve ser encurtado para que em pouco mais de 30 dias entre registro e eleição.

Contudo, os requisitos exigidos as candidatos, como as condições de elegibilidades e causas de inelegibilidades devem ser garantidas para respeitar a igualdade e lisura do pleito.

Desta forma, a idade mínima de 21 anos para cargo de Prefeito, o domicílio eleitoral de 1 ano, a filiação partidária pelo prazo de 6 meses, o pleno exercício dos direitos políticos, dentre eles inexistência de condenação criminal e rejeição de contas publicas devem ser respeitados estritamente.

Na mesma esteira são as inelegibilidades absolutas (analfabetos e conscritos) e as reflexas (parentescos com ex-gestores) previstas na Constituição Federal que devem efetivamente ser exigidas em todo processo eleitoral.

Só há uma única flexibilização as rígidas regras de inelegibilidade previstas na Lei 64/90, justamente diante do curtíssimo período do processo eleitoral suplementar, que é a necessidade de desincompatibilização, que regra geral fica condicionada a escolha em convenção partidária.

As regras de desincompatibilização visam mitigar eventual utilização do cargo para beneficiar-se no processo eleitoral, contudo, com o sistema de reeleição, ficando o Prefeito no mandato para concorrer tornou-se aos olhos da Justiça Eleitoral de pouca relevância, toque de resto não levado a efeitos para as condições de elegibilidade e inelegibilidades absolutas e reflexas.

Assim, quem venham as eleições suplementares de Cabedelo-PB para trazer um pouco de tranquilidade e estabilização no porto de águas tranquilas e quentes, trazendo uma centelha de esperança ao povo Cabedelense sofrido pelo esquecimento político de décadas.

Fonte: PB Agora
Créditos: PB Agora