Nas eleições deste ano, as funções políticas que estão em disputa são prefeito e vereador, porém, se faz necessário conhecer alguns critérios que são seguidos, afim de que a ordem, como também a democracia, sejam mantidas ao longo do processo eleitoral.
Impedimentos Estabelecidos
É definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não podem ser candidatos ao ofício de vereador os parentes do chefe do executivo municipal já eleito até segundo grau, desde pai e mãe, até mesmo neto e neta, por afinidade (Sogra, Genro ou Cunhado) ou adoção.
A partir disso?, as normas relacionadas informam também, que todos aqueles que não gozam plenamente de seus direitos políticos, sendo cassados conforme condenação criminal transitada em julgado ou em virtude de improbidade administrativa, não poderão realizar sua candidatura à câmara legislativa local.
Da mesma forma, todo aquele que renuncia seu cargo visando não sofrer condenação ou perda de seus direitos políticos, se torna impossibilitado de concorrer a uma eleição em âmbito municipal.
Transgressão da Constituição
O indivíduo que for condenado pela Justiça Eleitoral por ação de abuso do poder econômico ou político, com trânsito do processo em julgado.
Toda figura política que não obedecer às prerrogativas relacionadas ao cargo que atua conforme a Constituição Federal, sob pena de Inelegibilidade.
Afastamento das Funções
No tocante a aposentadoria, os Juízes e Promotores que a obtiverem de maneira compulsória, ou seja, se afastando do cargo até então ocupado por conta de idade avançada ou incapacidade mental.
Todos aqueles servidores públicos que solicitem exoneração ou aposentadoria devido ao fato de estarem respondendo a processo disciplinar, onde são investigados por possível infração praticada no exercício de suas funções.