O Partido dos Trabalhadores (PT) anunciou hoje os critérios e prazos para a escolha de candidatos a prefeito nas eleições municipais de 2024. A decisão, tomada em instância nacional, busca promover um processo democrático e participativo, priorizando o consenso interno dentro do partido.
De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo PT, os diretórios municipais terão até o dia 30 de novembro de 2023 para buscar o consenso entre as diferentes correntes e lideranças locais na escolha dos candidatos a prefeito. A busca pelo consenso é a prioridade, e o partido espera que as negociações internas possam resolver as divergências de forma democrática e construtiva.
No entanto, em casos em que não seja possível alcançar o consenso, o PT definiu que a decisão será submetida ao voto do diretório municipal. Essa medida visa garantir que, mesmo em situações de discordância, a escolha do candidato seja feita de acordo com os princípios democráticos que norteiam o partido.
CONFIRA DOCUMENTO:
O Partido dos Trabalhadores com o objetivo de criar condições políticas para a consolidação das candidaturas e garantir o adequado acompanhamento e o planejamento das candidaturas
DECIDE
1. Estabelecer as normas para o processo de escolha de pré-candidaturas majoritárias, chapas proporcionais ou proposta de apoios a candidaturas de outros partidos que serão indicadas pelo PT para a Federação Brasil da Esperança nas eleições de 2024.
2. As propostas de apoios a candidaturas de outros partidos deverão sempre obedecer à política de alianças definida pelo Diretório Nacional do PT.
3. Nos Municípios que houver consenso sobre as candidaturas, tanto a majoritária quanto as proporcionais, ou apoio a candidaturas de outros partidos, o Diretório Municipal deverá solicitar a homologação até 30 de novembro de 2023.
a. Nos Municípios onde não houver consenso o Diretório Municipal deliberará até 30 de novembro de 2023 sobre as candidaturas ou propostas de coligação e quando a decisão tiver o apoio de 2/3 de dos membros da instância, a decisão seguirá imediatamente para a homologação das instâncias superiores, conforme o artigo 5.
b. Quando não for possível alcançar 2/3 dos membros do Diretório a Instância Municipal decidirá pela realização de prévias ou Encontro Municipal como metodologia para a escolha da candidatura majoritária.
c. Caberá recurso às Instâncias Superiores, de acordo com o artigo 5, sobre as decisões das instâncias municipais sobre a metodologia para a escolha da candidatura majoritária.
d. Nos casos em que houver divergência sobre apoio à candidaturas de outros partidos, candidaturas proporcionais ou de vice-prefeito(a) será realizado Encontro Municipal.
4. Os Encontros Municipais serão realizados de 6 novembro de 2023 até 15 de abril de 2024, em calendário decidido em conjunto com as instâncias superiores
a. As Comissões Executivas Municipais enviarão para os Encontros Municipais apenas as pré-candidaturas a prefeito/a ou vice-prefeito/a que estiverem inscritas com o apoio de, no mínimo, 10% do número de filiados/as que participaram do PED 2019 ou do PEDEX 2023 realizado no município, ou 10% dos delegados e delegadas do respectivo Encontro.
b. Propostas de apoio a candidaturas a Prefeito/a de outro partido para
deliberação do Encontro Municipal, deverão ser apresentadas quando subscritas por 1/3, no mínimo, dos membros do Diretório Municipal ou da Comissão Executiva Municipal.
c. Nos municípios com menos 1.000 filiados todo/as os filiados/as aptos poderão participar do Encontro Municipal.
d. Nos municípios com mais de 1.000 filiados será realizada eleição de delegados e delegadas com votação em urna das 9h às 17h, até 7 dias antes do respectivo encontro.
e. O número de delegados e delegadas dos Encontros Municipais nos municípios com mais de 1.000 filiados será no mínimo 4 vezes maior que o número de componentes do Diretório Municipal.
f. Nos municípios onde houver prévia, ela será realizada de acordo com o calendário definido pelas Instâncias Superiores, de acordo com o caput do artigo 5.
g. Serão considerados aptos os filiados/as até 8 de julho de 2023 e as regras para negociação de dívidas e pagamento de contribuições serão as mesmas que foram estabelecidas pela Secretaria de Finanças no PEDEX 2023
5. A homologação pelas instâncias partidárias para a posterior aprovação pela Federação Brasil da Esperança, obedecerá aos seguintes critérios:
a. Pela Comissão Executiva Nacional nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
b. Pelas Comissão Executivas Estaduais nos municípios com menos de 100 mil eleitores.
c. Nos municípios com menos de 100 mil eleitores, as candidaturas ou coligações homologadas pelas Comissões Executivas Estaduais poderão ser questionadas através de recurso, no prazo de 3 dias corridos, para a Instância Nacional.
d. As decisões dos Encontros Municipais também serão homologadas pelas instâncias superiores do PT, sempre de acordo com os critérios previstos neste artigo.
6. A homologação das propostas de candidaturas ou de apoio à candidaturas de outros partidos, se dará, sem prejuízo de decisão final, a posteriori, pelo Diretório Nacional de tática diferente em razão da conjuntura e da estratégia eleitoral nacional.
7. A Comissão Executiva Nacional, respeitando sua tradição de participação militante, entende que o cenário político atual não é propício para a realização de prévias, e recomenda às instâncias partidárias que priorizem o diálogo e o consenso progressivo como forma de superar as divergências internas.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba