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ELEIÇÕES 2022: campanha eleitoral antecipada já começa a dar as caras; prática acarreta graves consequências

Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem.

Mais um ano de eleição se aproxima e alguns candidatos ansiosos para conquistar votos da população, veiculam  propaganda eleitoral antecipada, que é divulgada antes do período permitido.  A propaganda feita fora do tempo é irregular, tornando-se uma ilegalidade,  e acarretando graves consequências.

Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define propaganda eleitoral como aquela “em que partidos políticos e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas aos eleitores, suas candidaturas e propostas políticas, a fim de se mostrarem os mais aptos a assumir os cargos eletivos que disputam.

O atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido) está sendo investigado após as manifestações do dia 7 de setembro.  O ministro Luis Felipe Salomão, vai apurar se houve propaganda antecipada e abuso de poder. A investigação decorre de provas de vídeo e notícias divulgadas pela imprensa juntadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Na Paraíba, algo que chamou a atenção nos últimos dias, foi o outdoor de uma homenagem para o possível candidato a deputado federal “Caio da Federal“. O nome de Caio vem se destacando na mídia nos últimos meses. Em enquete realizada pelo Polêmica Paraíba, Caio da Federal foi o mais votado entre pré-candidatos à deputado federal pela Paraíba em 2022. Além do outdoor, também é possível ver alguns carros circulando na cidade com o slogan do pré-candidato.

Com o ocorrido, alguns candidatos da oposição chegaram a insinuar que poderia ser considerada propaganda eleitoral antecipada.

CONSEQUÊNCIAS

A consequência jurídica pela divulgação irregular é uma multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior. Essa multa é aplicável tanto ao responsável pela divulgação quanto ao beneficiário da propaganda, entretanto, ao segundo somente se aplicará a multa caso fique comprovado o seu prévio conhecimento a respeito da existência da propaganda.

Em alguns casos, esse prévio conhecimento é presumido, como, por exemplo, quando o beneficiário for o responsável direto pela propaganda, quando as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto revelarem a impossibilidade de ele não ter tido conhecimento (ex.: outdoor) ou quando, notificado pela Justiça Eleitoral sobre a propaganda irregular, não providenciar a retirada ou a regularização no prazo especificado na notificação.

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba