Já está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um formulário online para receber denúncias de disparos de mensagens em massa por meio do WhatsApp, durante as eleições municipais.
Pela primeira vez, nas eleições municipais deste ano, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral, através da norma sobre a propaganda eleitoral, a Resolução nº 23.610/2019. Além da suspensão da conta, a ação pode ser punida com multa ou outras sanções mais severas. Os termos de uso do próprio WhatsApp também não permitem a prática.
Características das mensagens
O disparo em massa ocorre quando uma pessoa, empresa, robô ou grupo envia mensagens, ao mesmo tempo ou com intervalos padronizados de tempo, para grande número de pessoas.
Essas mensagens em geral são impessoais e costumam trazer conteúdos suspeitos, alarmistas e acusatórios, seja por meio de texto ou de links para sites.
Na grande maioria dos casos, essas mensagens são oriundas de contatos desconhecidos ou de várias pessoas ou vários grupos ao mesmo tempo.
Se a mensagem chegar via WhatsApp, o cidadão pode denunciar diretamente ao TSE por meio de formulário on-line, que pode ser acessado clicando aqui. O canal foi criado para as Eleições Municipais de 2020. A recomendação vai além, e a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor também faça a denúncia ao Ministério Público.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba