A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá obedecer normas impostas pela Justiça Eleitoral, inclusive a que define a acessibilidade dos comerciais. Conforme a lei nº 9504/97, que estabelece a regra, “a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais, LIBRAS, ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras”. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
Regras
Conforme o artigo 54 da lei 13.165 de 29 de setembro de 2015, que modificou a legislação sobre o tema, no horário eleitoral só poderão aparecer “candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles , clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, (…) sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”.
Ainda conforme a lei, só será permitida a exposição de realizações de governo ou da administração pública; falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral e atos parlamentares e debates legislativos.
Direito de resposta
A legislação proíbe cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. Também é vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.
Conforme a mesma lei, a partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Horário
O horário eleitoral gratuito será veiculado nos seguintes horários, segundo o TSE, nas eleições para prefeito: de segunda a sábado, das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos), no rádio; e na televisão, das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos).
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba