Os candidatos que devem disputar as eleições municipais de outubro têm até o dia 04 de abril para se filiarem a um partido político e realizarem possíveis mudanças de domicílio eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu manter a data, apesar da pandemia do novo coronavírus, o Covid-19.
Com relação ao prazo para filiação partidária, a ministra Rosa Weber já havia se manifestado neste mês, alegando que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Tal prazo, segundo ela, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.
Domicílio eleitoral
Por meio de nota divulgada nesta sexta-feira (27), a Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) lembrou que o prazo do domicílio eleitoral, para os postulantes que vão disputar um cargo em outubro, encerra-se no próximo dia 04 de abril.
Conforme o documento, em razão da pandemia do novo coronavírus, o atendimento presencial nos cartórios eleitorais foi suspenso. O TRE orienta que os candidatos devem entrar em contato com suas respectivas zonas eleitorais, por e-mail ou telefone, para agendar o atendimento presencial. O objetivo é evitar aglomeração e o risco de contaminações.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba