No próximo domingo (6) eleitores vão às urnas em todo o país para votar nas eleições municipais de 2024. Caso você não saiba ainda onde irá votar e que documento levar no ato da votação, o Polêmica Paraíba explica a seguir.
O eleitor pode consultar onde vai votar tanto pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto pelo aplicativo para smartphones e-Título, da Justiça Eleitoral.
Site do TSE
O eleitor pode acessar o site www.tse.jus.br e clicar no menu ‘Serviços eleitorais’, na barra superior da página. Na aba seguinte, é preciso clicar em ‘Local de votação/zonas eleitorais’, posteriormente, ‘Consulte onde votar’, e por fim, em ‘Onde votar’.
Nesse momento, o eleitor deve preencher seus dados pessoais: número do título/nome completo/CPF; data de nascimento; e nome da mãe. Assim, aparecerá o local de votação do eleitor.
e-Título
O aplicativo precisa ser baixado nas lojas de aplicativos dos smartphones: App Store para iPhones e Google Play Store para telefones Android.
Após baixar o aplicativo, o eleitor deve também inserir as informações pessoais: nome completo; data de nascimento; CPF ou inscrição; nome da mãe; e nome do pai, se constar.
Com os dados preenchidos, a primeira informação que aparece na tela é justamente o local de votação. A vantagem do uso do celular é que, por meio de ferramentas de geolocalização do aparelho, o aplicativo guia o eleitor até o local exato da seção eleitoral.
Documentos necessários para votar
Além do título de eleitor, é preciso levar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. Os documentos válidos são:
- carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- passaporte
- certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- carteira nacional de habilitação (CNH).
Todos esses documentos são aceitos na forma digital, desde que tenham a foto que identifique o eleitor.
Já o aplicativo e-Título como documento de identificação é válido somente para quem já tem o cadastro biométrico.
Caso o eleitor queira utilizar a versão física do título eleitoral, ainda é necessário apresentar um dos documentos descritos acima.