Em mais uma matéria do Polêmica Paraíba dentro da série de curiosidades e dados das eleições municipais de 2024, nesta edição será explicado o motivo pelo qual candidatos e eleitores não podem ser presos às vésperas da eleição.
O Código Eleitoral brasileiro impede que pessoas sejam presas cinco dias antes e dois dias depois das eleições, salvo em flagrante ou casos específicos. Já candidatos têm um prazo maior, de 15 dias anteriores e os mesmos dois dias posteriores.
Tal norma está prevista na Lei nº 4.737/1965, que argumenta que a não prisão é fundamental para preservar o direito de votar ou ser votado, não interferindo assim no resultado nas urnas.
Em outras palavras, serve para impedir que o poder Judiciário interfira com fins eleitorais durante o processo eleitoral.
Exceções
Eleitores não podem ser presos a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável (como racismo, terrorismo e hediondos) ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. Para candidatos, a prisão só poderá ocorrer no caso de flagrante delito.
Por exemplo, crimes eleitorais como a famosa ‘boca de urna’ e compra de votos também podem resultar em prisões, desde que haja flagrante.
Datas
Como as eleições de 2024 estão previstas para ocorrerem em 6 de outubro, a partir do dia 1º do mesmo mês, os eleitores não poderão ser presos, com a medida durando até o dia 8. Já para candidatos o prazo é a partir de 21 de setembro, também até o dia 8.
Caso haja segundo turno, a matemática se repete. Como eventual segundo turno está previsto para acontecer em 27 de outubro, a partir do dia 22 eleitores daquela cidade onde ocorrerá o segundo turno não podem ser presos, perdurando até 29 de outubro.
Para os dois candidatos finalistas, o prazo é de 12 de outubro até 29 de outubro.