A partir desse sábado (21), nenhum candidato nas eleições de 2024 pode ser preso ou detido. É o que prevê o artigo 236 do Código Eleitoral.
Mesmo com a imunidade eleitoral, o texto estabelece exceções em que sim, os candidatos podem ser presos. Segundo o parágrafo primeiro, nenhum candidato poderá ser preso ou detido no período compreendido entre a quinzena que antecede a data das eleições até 48h depois do pleito, marcado para acontecer em 6 de outubro.
O candidato pode ser preso apenas em situações em que é flagrado cometendo crime (flagrante delito), em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.
O objetivo da imunidade eleitoral é para evitar que as prisões sejam indevidamente utilizadas como manobras para minar a campanha de determinado candidato em benefício de outro(s).
Demais imunidades
Membros das mesas receptoras e os fiscais de partido convocados para atuar no pleito também possuem imunidade, pelo mesmo período.
Já os eleitores possuem uma imunidade menor. Para eles, a regra passa a valer cinco dias antes das eleições até as 48 horas posteriores.