O deputado federal paraibano Efraim Filho (Democratas) comemorou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que deferiu parcialmente liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341, que questiona a alteração das regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
A cautelar determina a não aplicação das novas regras aos estudantes que postulam a renovação de contratos, “em respeito ao princípio da segurança jurídica”, e prorroga o prazo para renovação até 30 de junho.
Conforme Efraim Filho a alteração introduzida por portaria do Ministério da Educação (MEC) tornou mais rígidas as regras do programa, destinado ao financiamento de cursos de graduação em instituições particulares de ensino superior, e estabeleceu critérios retroativos, violando o princípio da segurança jurídica.
“Manter no programa apenas as instituições de ensino superior que tenham reajuste da mensalidade de acordo com índice estabelecido pelo Governo Federal é querer interferir na administração dessas universidades” reclamou
“O Governo Federal reajustou a Energia Elétrica em 40%; um item que compõe diretamente os custos de uma faculdade e de forma arbitrária tenta limitar o reajuste dessas universidades, é uma matemática que não fecha” reclamou Efraim Filho.
– Esse argumento do Governo Federal tem sido tão frágil que algumas universidades que já demandaram judicialmente obtiveram êxito alcançando decisões liminares em seu favor, e agora esse é o mesmo entendimento do Superior Tribunal Federal, acabando com o maior entrave para renovação dos contratos do FIES – comemorou Efraim Filho.
“Esperamos agora que com essa decisão do Supremo Tribunal Federal que o impasse entre Universidades, Estudantes e o Governo Federal chegue ao fim”. Concluiu Efraim Filho.