A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou a prisão preventiva da Operação Patmos contra o ex-deputado Eduardo Cunha, na qual ele era acusado de ter o silêncio comprado pelo empresário Joesley Batista, da J&F – dona da JBS. Cunha, porém, não pode ser solto porque ainda é alvo de outros dois decretos de prisão.
O relator do habeas corpus, o desembargador federal Ney Bello, acolheu pedido do advogado Délio Lins e Silva Junior e decidiu conceder a liberdade por “excesso de prazo”, sob o entendimento de que Cunha está preso há mais de 500 dias no caso envolvendo a JBS sem que tenha sido denunciado pelo crime de obstrução de Justiça. O argumento foi seguido pelos demais desembargadores da turma.
Cunha está preso em Curitiba desde outubro de 2016, por ordem do juiz federal Sérgio Moro, da Lava Jato, sob o argumento de que ele mantinha recursos ocultos no exterior – esta primeira ordem de prisão até hoje não foi revogada. O ex-deputado já foi condenado por Moro e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a 14 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Fonte: Extra
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