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Eduardo Bolsonaro vira réu por difamação a Tabata Amaral

Foto: Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) votou por tornar o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu em um processo por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PS-SP). A votação, em plenário virtual, terminou na 6ª feira (3.mar.2023). O placar foi de 6 votos a 5.

ação julga publicações de Eduardo Bolsonaro sobre um projeto de lei, de autoria da deputada, que tratava da distribuição de absorventes íntimos. No Twitter, o congressista disse que a medida parecia querer atender a interesses de empresário do setor.

Eduardo escreveu, em outubro de 2021, que Tabata “teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann”, que “por coincidência pertence à empresa P&G, que fabrica absorventes”. Ele falou que a deputada estava agindo de uma “maneira quase infantil” e que indicava que queria “atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann” ao invés de “realmente conseguir um benefício ao público”.

O ministro do STF Dias Toffoli, relator da queixa-crime, havia arquivado o processo movido por Tabata. Em seu voto, argumentou que Eduardo Bolsonaro estava protegido pela imunidade parlamentar e devia ser a Câmara dos Deputados a investigar se houve excesso.

Ainda que proferidas fora da Casa Legislativa, por meio de redes sociais, as palavras alegadamente difamatórias ditas pelo Querelado devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes, conducentes à atipicidade da conduta”, escreveu o magistrado.

Toffoli ainda declarou que, apesar de “levianas e irresponsáveis”, as declarações do deputado não poderiam ser classificadas como fake news.

O entendimento de Toffoli foi seguido pelos ministros da Corte Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.

Ao impetrar a ação, Tabata declarou que as mensagens publicadas pelo deputado não estão amparadas pela liberdade de expressão ou pela imunidade parlamentar.

O ministro da Corte Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para analisar a questão). Ao votar, discordou do relator.

Segundo ele, as declarações de Eduardo Bolsonaro “constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Twitter constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”.

O magistrado declarou que as publicações são “abertamente misóginas” e “em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal”. Moraes escreveu que a “ilicitude” dos posts “deverá ser devidamente apreciada” pelo STF.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármem Lúcia, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Poder 360