Durante discussão ontem na Câmara, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) disse, sem dar detalhes, que poderia ser “eleito governador”. Mas, pela Constituição, ele só poderá disputar o cargo no Executivo quando seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (PSL), deixar o Planalto.
Segundo o texto da Carta, parentes do presidente da República em até segundo grau são inelegíveis, “salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. O debate sobre o tema já envolveu um filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição de 2008.
Na eleição de 2022, quando o cargo de governador estiver em jogo, Eduardo Bolsonaro só poderá disputar a reeleição para deputado federal. Ele não poderá nem concorrer a nenhum cargo na corrida eleitoral do ano que vem, quando serão eleitos prefeitos e vereadores.
A mesma regra atingirá seu irmão, o vereador carioca Carlos Bolsonaro (PSC-RJ), que terá como única alternativa buscar ser reeleito para sua cadeira na Câmara Municipal do Rio. Primogênito do presidente, o senador Flávio Bolsonaro tem mandato de oito anos e só deve disputar um novo cargo em 2026.
“Se, por exemplo, o Flávio quiser ser candidatado a governador em 2022, a prefeito do Rio ano que vem, ele está inelegível. O Eduardo, a mesma coisa. Se ele for candidato a qualquer outra coisa que não deputado federal por São Paulo, está inelegível”, explica Daniel Falcão, advogado e professor de Direito Constitucional e Eleitoral.
Em uma hipotética reeleição de Bolsonaro como presidente, a regra imposta a seus filhos duraria até eleição de 2026. Ou seja, só em 2028 eles poderiam disputar outros cargos.
Fonte: UOL
Créditos: UOL