O Conselho de Ética da Câmara iniciou nesta terça-feira, 26, o processo que pode culminar com a cassação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). O que está programado para acontecer, segundo o presidente do grupo, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), é o sorteio dos parlamentares que irão compor a “lista tríplice” de potenciais relatores dos casos. O nome final é escolha de Juscelino.
São dois processos que foram instaurados hoje. Um deles foi motivado pelas declarações do deputado, em entrevista à jornalista Leda Nagle, na qual Eduardo disse que, “se a esquerda radicalizar”, a resposta pode ser “via um novo AI-5”. Inicialmente, eram duas as representações contra o deputado motivadas pela declaração. Por determinação de Juscelino Filho, elas foram juntados em um só processo.
O outro pedido de cassação do mandato do deputado partiu do PSL, legenda de Eduardo. O partido acusa o deputado de ter ofendido Joice Hasselmann (PSL-SP) nas redes sociais após a deputada ter se colocado contra a indicação de Bolsonaro para a liderança do PSL.
Veja o passo a passo no Conselho de Ética:
RELATOR
Instaurado o processo, o presidente do conselho designará relator, a ser escolhido dentre os integrantes de uma lista composta por três de seus membros, formada por sorteio. Não podem entrar na lista deputados do mesmo partido de Eduardo, nem ser do mesmo Estado e também não poderá ser deputado do partido que fez a representação.
PARECER PRÉVIO
Definido o relator, ele tem dez dias úteis para elaborar um parecer pela admissibilidade ou pelo arquivamento do caso.
DEFESA
Caso o processo seja aceito pela maioria do colegiado – formado por 22 integrantes -, o acusado é notificado e tem dez dias para apresentar sua defesa.
ANÁLISE
Após a apresentação da defesa, o relator pode ouvir testemunhas e juntar outros indícios para a elaboração do relatório final por até 40 dias em casos de pedido de cassação de mandato e 30 dias em casos de suspensão.
RELATÓRIO
Após a fase de instrução, o relator tem até 10 dias úteis para emissão de parecer
VOTAÇÃO
Após a apresentação do documento, há a possibilidade de um pedido de vista coletivo e, depois, o parecer vai à votação.
RECURSO
O resultado da votação pode ser questionado e a discussão vai à Comissão de Constituição e Justiça com efeito suspensivo contra quaisquer atos do Conselho. A comissão só pode se pronunciar sobre os vícios do processo apontados pelo acusado pelo prazo de cinco dias úteis. Não é possível rever o mérito da decisão.
PLENÁRIO
Após a CCJ, o texto vai à votação no plenário da Câmara.
Fonte: Terra
Créditos: Terra