Candidato derrotado na eleição presidencial de 2018, Fernando Haddad (PT-SP) atacou indiretamente Jair Bolsonaro (sem partido), por conta da medida provisória que autoriza suspensão de contratos de trabalho por quatro meses.
“É duro ter que lidar com um vírus e um verme, simultaneamente”, postou Haddad em seu Twitter, na manhã de hoje, sem citar o nome do presidente.
Já Manuela D’Ávila (PCdoB), tuitou: “Perto da meia-noite, o governo editou uma Medida Provisória que autoriza o não-pagamento de salários por 4 meses sem criar nenhuma alternativa para as pessoas sobreviverem nesse período. Sem renda básica, nada. É dramático!”, criticou. “O presidente do Congresso Nacional pode devolver a MP da morte com base no Artigo 48 do Regimento interno. Ali consta que cabe a ele ‘impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio regimento’. Certeza que a maioria dos líderes apoiará!”.
A posição de Marina Silva (Rede) também foi crítica a Bolsonaro: “É extremamente desumana a MP editada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, que escolheu preservar as empresas em prejuízo dos salários de milhões de trabalhadores e trabalhadores durante 4 meses”, disse a candidata a presidente em 2018. “O recado do governo é claro e vergonhoso: vocês que se virem, e se sobreviverem à fome e ao coronavírus, quem sabe terão emprego depois da crise. É de uma insensibilidade e crueldade sem limites!”.
Guilherme Boulos, que foi candidato na mesma eleição, mas pelo Psol, fez coro às críticas e citou denunciar Bolsonaro e seu governo por crime contra a economia popular.
A medida provisória
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma MP (medida provisória) que autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. A medida faz parte de um conjunto de ações do governo para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. No período, a empresa terá que oferecer ao trabalhador um curso ou programa de qualificação profissional e manter benefícios, como plano de saúde.
Segundo a MP, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual.”
A medida foi publicada ontem à noite no Diário Oficial e passa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder validade e valerá durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia, com prazo definido até o fim do ano.
Pelo texto, a negociação não dependerá de acordo ou convenção coletiva, podendo ser acordada individualmente com o empregado e será registrada em carteira de trabalho.
É duro ter que lidar com um vírus e um verme, simultaneamente.
— Fernando Haddad (@Haddad_Fernando) March 23, 2020
Fonte: UOL
Créditos: UOL