O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 42ª zona, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), reprovou as contas de campanha das eleições de 2020 do prefeito e da vice-prefeita de Nova Olinda. Diogo Rosas e Maria do Carmo Silva deverão pagar uma multa no valor de R$ 4.160,75.
Como se sabe, a campanha e inclusive o julgamento das contas do prefeito é realizado de forma conjunta com a do vice-prefeito (art. 77 da RES. TSE 23.607/2019). O teto de gastos definidos para a campanha eleitoral de chapa majoritária é definido considerando as duas candidaturas e sob esse olhar deve ser interpretado seu parágrafo primeiro, quando aponta que o limite para arrecadação de receitas a título de recursos próprios deve se limitar a 10% do teto de gastos, o que não foi observado no caso dos autos considerando a campanha
da chapa majoritária.
“Trata-se de inconsistência grave quando se verifica que as receitas obtidas além do limite acima foram revertidas em sua totalidade na campanha dos prestadores, a qual findou sem sobras financeiras.”
“Sendo assim, considero extrapolado em R$ 8.321,51 o limite para utilização de recursos próprios na campanha do prestador, irregularidade que representa 13,72% do total de receitas e despesas movimentadas na campanha, além de significar 67,61% em relação ao limite que deveria ser observado e, portanto, geradora de desaprovação das contas.”