O prefeito do município de Caaporã, João Batista Soares, não será afastado do cargo nem terá prisão preventiva decretada mas será instaurada uma ação penal contra o mesmo para que responda pelos crimes licitatório de forma continuada e de desvio de verba pública. O Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira(03) decidiu, à unanimidade, em receber notícia-crime oferecida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do prefeito.
O relator do processo de nº 2005661-44.2014.815.0000 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Consta da denúncia que, durante o exercício financeiro de 2004 , conforme auditoria do Tribunal de Contas do Estado, o prefeito efetuou diversas contratações diretas, sem o prévio e indispensável procedimento licitatório. Ainda de acordo com a peça acusatória, o edil sustou 14 cheques destinados a vários credores, equivalente a R$ 35.537,09, relativos ao pagamento de serviços diversos e que foram registrados como despesas pagas, sem que o pagamento tenha sido, efetivamente, realizado, configurando desvio de verba pública.
A defesa do prefeito suscita preliminar de inépcia da denúncia por falta de justa causa, alegando que não há descrição do modo, lugar, tempo e circunstâncias em que foram praticadas as condutas ditas ilícitas. Aduz ainda que não ficou demonstrado quais atos praticou a resultar nos ilícitos penais, nem mencionou a data que foram perpetrados. Por fim, alega também que a “peça acusatória e lacunosa, genérica, falha, imprecisa, se constituindo abuso de poder”.
O relator do processo, Carlos Beltrão, informa, no voto, que se baseou no fato de que todos os elementos trazidos à colação, demostram a configuração, em tese, das infrações da vestibular, além de indícios da responsabilidade do prefeito, de modo que se há de receber a denúncia. “A defesa não conseguiu refutar os argumentos da denúncia, não juntando nenhuma prova contumaz da inocência do acusado”, ressaltou.