Magistrado rebate que tenha sido negado habeas corpus para o mesmo
O desembargador Márcio Murilo, um dos mais antigos magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), explicou a decisão da Câmara Criminal do TJPB em “não conhecer” o habeas corpus para o flanelinha que teria atropelado e matado um idoso no dia 31 de janeiro e explicou que existe uma “grande diferença” jurídica entre não conhecer e denegar o habeas corpus.
Confira:
NÃO CONHECIMENTO e MÉRITO:
Alguns blogs divulgaram que foi “denegado” Habeas Corpus a um flanelinha que teria atropelado um idoso. Ante a grande diferença jurídica, informo que a Câmara Criminal apenas confirmou unanimemente, em grau de recurso, a decisão monocrática que “não conheceu” do HC, por seguir o mesmo entendimento dos tribunais superiores: Em HC a prova é pre-constituída, isto é, incumbe ao advogado constituído, de plano, juntar os documentos essenciais no ato da impetração. No caso teriam faltados dois documentos, inclusive a própria cópia da prisão preventiva atacada. Desde a decisão monocrática que se poderia manejar outro HC, devidamente instruído, para se possibilitar a apreciação do mérito, concedendo ou denegando o “habeas”, mas se optou pelo recurso.
Fonte: WSCOM