A vereadora de João Pessoa, Eliza Virgínia (PP), afirmou durante entrevista à Rádio BandNews FM nesta quinta-feira (14), que desconhece a Lei de Acesso à Informação (LAI), mas que é preciso transparência nas gestões. Ela se refere a decisão do vice-presidente Mourão que a partir de um decreto alterou a lei no último mês de janeiro. Com a mudança será permitida a classificação de dados do governo como ultrassecretos por meio de servidores comissionados. Na prática, isso altera outro decreto, assinado em 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff, que regulamentou a LAI.
Indagada sobre a decisão de Mourão, Eliza disse que desaprova a atitude. “Eu desconheço essa lei, mas se o dinheiro é público tem que abrir para todo mundo. Ele está totalmente errado. Tem que continuar a ser assim, uma gestão transparente, investigando, abrindo todas as informações para as pessoas”.
Perguntada ainda sobre os escândalos envolvendo o governo de Jair Bolsonaro, Eliza foi enfática ao dizer que é preciso investigar qualquer deslize e cobrar transparência. Ela aproveitou a oportunidade para alfinetar os casos que aconteceram nos governos do PT. “Sou totalmente a favor que sejam punidos, quem tiver culpa. Não sou como os esquerdistas que defendem quem fez algo de errado e tratam como se fossem santos”.
Eliza Virgínia afirmou também que é contra as cotas na política, inclusive de mulheres. “A lei tem que ser igual para todos. Todas as mulheres e homens devem ter direitos iguais. O que adianta pegar uma mulher para colocar na cota só para ela pegar o dinheiro e repassar para outra pessoa? Isso deve ser investigado”.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos devem repassar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de mulheres.
Saiba mais
“DECRETO Nº 9.690, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ……………………………………………………………………………………………………..
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3º ………………………………………………………………………………………………………….
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VI – remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, osjetonse outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado da Economia;
………………………………………………………………………………………………………………………….
8º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União e da Economia disporá sobre a divulgação dos programas de que trata o inciso IX do § 3º, que será feita, observado o disposto no Capítulo VII:
………………………………………………………………………………………………………………………….
II – por meio de informações consolidadas disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério da Economia; e
…………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 8º Os sítios eletrônicos dos órgãos e das entidades, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Ministério da Economia, atenderão aos seguintes requisitos, entre outros:
…………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 30. ……………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………….
1º É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.
2º É permitida a delegação da competência de classificação no grau secreto pelas autoridades a que se referem os incisos I e II do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.5 ou superior, ou de hierarquia equivalente, vedada a subdelegação.
3º O dirigente máximo do órgão ou da entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação.
4 o O agente público a que se refere o § 3º dará ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias.
………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 46. …………………………………………………………………………………………………….
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II – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
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V – Ministério da Economia;
VI – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
VII – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VIII – Advocacia-Geral da União; e
IX – Controladoria-Geral da União.
………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 47. ……………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………….
III – …………………………………………………………………………………………………………..
a) pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou de abertura de base de dados, ou às razões da negativa de acesso à informação ou de abertura de base de dados; ou
………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 69. Compete à Controladoria-Geral da União e ao Ministério da Economia, observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas deste Decreto, por meio de ato conjunto:
…………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso X do caput do art. 46 do Decreto nº 7.724, de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
ONYX LORENZONI”
Lei de Acesso à Informação: Decreto torna aval para sigilo mais amplo que o da ditadura militar
https://www.polemicaparaiba.com.br/politica/para-entidades-mudanca-na-lei-de-acesso-a-informacao-e-deploravel-e-um-retrocesso/
A redação do Polêmica Paraíba recebeu um pedido da assessoria da deputada em que esclarece dizendo que Eliza não conhece a atualização da lei:
Solicitamos a alteração do texto da matéria feita pela jornalista Fabricia Oliveira, que diz que a vereadora Eliza Virginia não tem conhecimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). Na verdade, o que a parlamentar disse, em entrevista em um programa de Rádio, é que não tinha conhecimento da alteração da Lei decretada pelo vice-presidente Mourão. Contudo, pedimos a modificação dessa informação no site Polêmica Paraíba, para que possamos levar a informação correta aos leitores.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba